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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança

Publicado

O Projeto de Lei 68/25 assegura proteção especial a mulheres que atuem como defensoras de direitos humanos, que sejam líderes comunitárias, de partidos políticos, sindicais e de movimentos sociais, ou que ocupem cargos de gestão e liderança em empresas privadas ou na administração pública.

A proteção especial poderá ser feita pela polícia ou pelo Ministério Público e tem o objetivo de assegurar a integridade e a segurança dessas mulheres no exercício de suas funções.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.192/21, que trata de violência política de gênero, e o Código Eleitoral.

A autora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), defende que a política não se restringe aos processos eleitorais e que é preciso valorizar a atuação das mulheres em movimentos sociais, nos espaços de trabalho e no cotidiano.

“Para os resultados das lutas políticas propriamente ditas, a mudança da lei tem que proteger lideranças que estão surgindo e que, justamente por isso, têm menos visibilidade, estando mais sujeitas à violência política”, justificou.

O projeto também altera parte do Código Penal que trata do agravante de punição de atos de violência política contra as mulheres para determinar que esses atos, quando motivamos por preconceitos contra a orientação sexual e a identidade de gênero, também tenham suas penas aumentadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade  será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada em Plenário.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

Publicado

O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe. 

Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. 

O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos

Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. 

“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação de recursos da loteria para proteção e defesa civil

Publicado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que destina, pelo prazo de quatro anos, a renda de um concurso da loteria por ano para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL 2.688/2024 vai agora para análise final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), modifica a lei que trata da destinação da arrecadação das loterias (Lei 13.756, de 2018), estabelecendo que o agente operador da loteria — a Caixa Econômica Federal — definirá a data do concurso cuja renda será destinada ao Funcap.

A versão original previa que a destinação da renda seria por prazo indeterminado, mas o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), alterou para o prazo de quatro anos. No seu entendimento, o projeto é meritório ao aumentar os recursos disponíveis para obras e ações que ajudem na adaptação climática das cidades brasileiras, mas essa não é uma fonte estável de recursos.

— Fizemos o prazo de quatro anos para a alocação de um concurso de loteria de modo que as ações prioritárias sejam tomadas e o poder público tenha tempo hábil para estabelecer fontes perenes de financiamento ao Funcap — explicou.

Na sua justificativa para a proposta, Fernando Dueire lembrou que o Funcap é um instrumento governamental para executar ações de prevenção em áreas de risco e para socorrer regiões atingidas por desastres — um exemplo são as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com ele, embora o poder público se esforce para minimizar as consequências desastrosas dos eventos climáticos intensos, a falta de recursos financeiros é um limitador dessas ações.

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“O poder público tem envidado esforços em diversas frentes, com a instituição de políticas públicas que objetivam transformar aspectos sociais e econômicos. Além do desafio da transformação em si, o Estado enfrenta os limites dos recursos financeiros de que dispõe, de forma que iniciativas que minimizem o impacto orçamentário devem ser fomentadas”, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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