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POLÍTICA NACIONAL

Malta defende prerrogativas parlamentares

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O senador Magno Malta (PL-ES) criticou, em pronunciamento nesta terça-feira (11), a postura do Senado em relação às queixas de violações às prerrogativas parlamentares. Segundo ele, “a Casa tem se omitido na defesa de seus membros”.

Malta citou como exemplo a situação do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que teve o passaporte apreendido e as redes sociais bloqueadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador capixaba é investigado por suposta tentativa de obstrução das investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, sendo alvo de buscas e apreensões autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

— Esta Casa tem sido chamada de CCC (casa dos calados coniventes). Eu não sou conivente. Se fosse um parlamentar de esquerda, do Psol, do PT, o meu discurso seria o mesmo. A Constituição, no artigo 53, protege o homem que é votado, e a representatividade do voto do estado é uma procuração para que ele assuma a sua trincheira e fale em nome do cidadão que lhe deu o voto — declarou.

O senador afirmou também que o Judiciário tem exercido influência sobre o Legislativo, caracterizando a existência de um “regime totalitário” no Brasil. Para Malta, é necessário frear abusos contra congressistas. Ele anunciou a apresentação de três propostas de emenda à Constituição (PECs) para reforçar as garantias parlamentares.

— Eu estou entrando com três PECs no fim da tarde, e uma delas trata exatamente dessa violação a direitos de senadores, de congressistas e a suas imunidades. Essas buscas predatórias — buscas e apreensões — vão ter que passar por esta Casa. Eu preciso da assinatura de Vossas Excelências para que a gente possa dar um freio nesse indivíduo sem freio — afirmou.

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Magno Malta disse ainda que há um risco de insegurança jurídica no país e criticou a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o senador, “a ação é uma medida política sem fundamento jurídico”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

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O Projeto de Lei 4325/24 estabelece reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

Para o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA), os recursos atuais são insuficientes para aumentar a quantidade de pessoas com deficiência eleitas nas casas legislativas. Ele argumenta que essas candidaturas precisam de investimentos adicionais, como a contratação de veículos adaptados a cadeirantes, intérpretes de Libras e outros recursos de acessibilidade.

“Tais adaptações tornam as campanhas consideravelmente mais caras, dificultando a igualdade de condições em relação a outros candidatos. Esse é um dos fatores que contribui para a baixa competitividade e, consequentemente, para a baixa representatividade nas casas legislativas”, observou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê incentivos fiscais para municípios que atuem no reflorestamento

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O Projeto de Lei Complementar 233/24 define regras para a concessão de benefícios fiscais para municípios que adotem políticas de reflorestamento em áreas urbanas e rurais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o projeto, municípios interessados devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente um projeto de reflorestamento contendo, no mínimo:

  • um diagnóstico das áreas degradadas ou aptas para reflorestamento;
  • um plano detalhado de execução, incluindo espécies a serem plantadas (priorizando nativas da região); estratégias para manutenção e monitoramento; e cronograma de execução;
  • uma estimativa dos impactos ambientais e sociais positivos; e
  • mecanismos de envolvimento da comunidade local e para parcerias com instituições públicas ou privadas.

A concessão dos benefícios fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada com essa finalidade.

Os municípios que tiverem o projeto aprovado poderão ser beneficiados com:

  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados ao projeto de reflorestamento;
  • prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais; e
  • apoio técnico e operacional por meio de convênios com órgãos federais especializados em meio ambiente.

“A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto”, observa o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Como contrapartida, os beneficiados ficam obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. Caso descumpram as regras ou não emitam os relatórios obrigatórios, os municípios poderão perder os benefícios concedidos, devendo devolvê-los devidamente corrigidos.

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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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