conecte-se conosco


POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas provisórias com créditos para o Rio Grande do Sul

Publicado

A Comissão Mista de Orçamento aprovou duas medidas provisórias que, editadas no ano passado, abriram créditos extraordinários de R$ 500 milhões no Orçamento ainda para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. As enchentes ocorreram no primeiro semestre de 2024.

Uma delas (MP 1265/24) abriu crédito de R$ 383 milhões para o atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil para recuperação dos municípios afetados pela calamidade climática.

A outra medida (MP 1275/24) abriu crédito de R$ 118,2 milhões para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elabore estudos sobre as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

Os créditos para o Rio Grande do Sul têm reflexos sobre o endividamento do país, mas não entraram nas contas públicas para efeito do cumprimento das metas fiscais.

As medidas provisórias vão ser analisadas agora pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Leia mais:  Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas
publicidade

POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

Publicado

O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.

A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.

“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.

O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.

Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Leia mais:  Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial
Continue lendo

POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria programa para desenvolver agricultura indígena

Publicado

O Projeto de Lei 27/25, do deputado Padovani (União-PR), cria o Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril (Agro-indígena). O programa será desenvolvido por indígenas, comunidades ou organizações dentro ou fora de seus territórios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa, que tem previsão de durar 30 anos, estão: proteger a liberdade econômica dos povos indígenas; promover o desenvolvimento socioeconômico das diversas populações indígenas; e restaurar a independência econômica dos povos originários do Brasil.

O texto integra diversos dispositivos legais, como a Constituição e leis federais, e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados. Em especial os ligados ao exercício de atividades econômicas, garantindo autonomia e proteção aos indígenas.

Pela proposta, indígenas e suas organizações devem ter tratamento igualitário em atividades econômicas, sem restrições adicionais às aplicadas aos demais brasileiros. Ele garante direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentiva o desenvolvimento socioeconômico.

O Agro-indígena busca efetivar pontos sobre exercício de atividade econômica e turismo em terras indígenas da lei que estabeleceu o marco temporal dessas áreas (Lei 14.701/23). O marco temporal, porém, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Segundo Padovani, o entendimento de que atividades econômicas indígenas precisam de permissão ou participação do Estado é um entendimento errôneo e retrógrado. Ele afirmou que atividades agrícolas por indígenas poderiam se beneficiar da mesma dinâmica dos quilombos. “As práticas de atividades agrícolas são reprimidas para os indígenas, de forma que até mesmo as atividades agrícolas praticadas para subsistência enfrentam entraves”, disse.

Leia mais:  Câmara dos Deputados realiza sessão especial nesta quarta para celebrar os 40 anos de redemocratização

Padovani afirmou que o poder público não possui programas direcionados à potencialização e ao aproveitamento da vocação produtiva das terras que povos originários legalmente ocupam. “Esse estado de desolação que aflige inúmeras etnias é suficiente para urgência de medidas em favor da reversão do quadro de penúria, falta de perspectiva e total dependência socioeconômica dos povos indígenas brasileiros.”

Recursos
O Agro-indígena será sustentado por recursos de doação, tanto por pessoas como empresas tributadas pelo lucro real, de até 4% do Imposto de Renda. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para arrendamento de terras da União por indígenas para desenvolvimento de atividade econômica.

O recurso poderá ser direcionado para projetos escolhidos pelo contribuinte, entre os aprovados pelo poder público, ou genérico para qualquer projeto já aprovado. Para as doações genéricas, deverá ser seguido princípio para não concentrar os recursos em apenas um empreendimento. Doações para projetos que já receberam os valores pré-estipulados serão transformadas em doações genéricas para serem reaplicadas em outras iniciativas.

As doações poderão ser feitas no momento da declaração de Imposto de Renda ou antecipadamente, com abatimento posterior do valor. Os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda, conforme os limites e regras estabelecidos na legislação vigente.

Projetos
Os projetos a receberem doação poderão ser propostos pelos indígenas e suas organizações ao poder público, pelo poder público ou por terceiros aos indígenas. Neste caso, a sugestão precisará acontecer mediada pelos órgãos competentes do Executivo federal. Os projetos precisam ter pareceres com as características socioeconômicas das comunidades indígenas afetadas, o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e o licenciamento ambiental para execução.

Leia mais:  Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Em caso de infração ou negligência, os indígenas, suas comunidades ou organizações ficarão inabilitadas para o recebimento de recursos do Agro-indígena por três anos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana