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POLÍTICA NACIONAL

CDH debaterá perda de bens para acusados de estupro e violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quarta-feira (12) um projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que prevê a perda de bens e valores de autores de crimes de estupro, além dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 4781/2023). A proposta é um dos itens na pauta do colegiado, que se reúne a partir das 11h.

O projeto de lei prevê a perda de bens e valores de propriedade equivalentes a, no mínimo, R$500,00 e até, no máximo, R$100 mil. A proposta altera o artigo 213 do Código Penal para que os valores sejam revertidos à vítima, ou aos descendentes ou entidades de proteção à mulher.

O relator é o senador Sérgio Moro (União-PR), que defende a pena privativa de liberdade em conjunto com sanções econômicas para possibilitar um alívio financeiro à mulher vítima de violência em um momento tão difícil de sua vida.

Outros projetos

Também está na pauta da CDH o PL 499/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside o colegiado. O projeto estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência (PcD) ou mulher.

Outro item na pauta, o PL 3272/2024, autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência. A autora do projeto de lei,  a ex-senadora Rosana Martinelli (MT), alega que é necessário ampliar as ferramentas de proteção para as mulheres em situação de risco extremo, reconhecendo a necessidade de medidas mais robustas que considerem a gravidade e a urgência da ameaça enfrentada.

Constam ainda outros três projetos voltados ao direito da mulher e da criança. Também serão analisados 18 requerimentos para debater os direitos das pessoas idosas e  PcD.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

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O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.

A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.

“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.

O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.

Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria programa para desenvolver agricultura indígena

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O Projeto de Lei 27/25, do deputado Padovani (União-PR), cria o Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril (Agro-indígena). O programa será desenvolvido por indígenas, comunidades ou organizações dentro ou fora de seus territórios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa, que tem previsão de durar 30 anos, estão: proteger a liberdade econômica dos povos indígenas; promover o desenvolvimento socioeconômico das diversas populações indígenas; e restaurar a independência econômica dos povos originários do Brasil.

O texto integra diversos dispositivos legais, como a Constituição e leis federais, e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados. Em especial os ligados ao exercício de atividades econômicas, garantindo autonomia e proteção aos indígenas.

Pela proposta, indígenas e suas organizações devem ter tratamento igualitário em atividades econômicas, sem restrições adicionais às aplicadas aos demais brasileiros. Ele garante direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentiva o desenvolvimento socioeconômico.

O Agro-indígena busca efetivar pontos sobre exercício de atividade econômica e turismo em terras indígenas da lei que estabeleceu o marco temporal dessas áreas (Lei 14.701/23). O marco temporal, porém, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Segundo Padovani, o entendimento de que atividades econômicas indígenas precisam de permissão ou participação do Estado é um entendimento errôneo e retrógrado. Ele afirmou que atividades agrícolas por indígenas poderiam se beneficiar da mesma dinâmica dos quilombos. “As práticas de atividades agrícolas são reprimidas para os indígenas, de forma que até mesmo as atividades agrícolas praticadas para subsistência enfrentam entraves”, disse.

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Padovani afirmou que o poder público não possui programas direcionados à potencialização e ao aproveitamento da vocação produtiva das terras que povos originários legalmente ocupam. “Esse estado de desolação que aflige inúmeras etnias é suficiente para urgência de medidas em favor da reversão do quadro de penúria, falta de perspectiva e total dependência socioeconômica dos povos indígenas brasileiros.”

Recursos
O Agro-indígena será sustentado por recursos de doação, tanto por pessoas como empresas tributadas pelo lucro real, de até 4% do Imposto de Renda. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para arrendamento de terras da União por indígenas para desenvolvimento de atividade econômica.

O recurso poderá ser direcionado para projetos escolhidos pelo contribuinte, entre os aprovados pelo poder público, ou genérico para qualquer projeto já aprovado. Para as doações genéricas, deverá ser seguido princípio para não concentrar os recursos em apenas um empreendimento. Doações para projetos que já receberam os valores pré-estipulados serão transformadas em doações genéricas para serem reaplicadas em outras iniciativas.

As doações poderão ser feitas no momento da declaração de Imposto de Renda ou antecipadamente, com abatimento posterior do valor. Os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda, conforme os limites e regras estabelecidos na legislação vigente.

Projetos
Os projetos a receberem doação poderão ser propostos pelos indígenas e suas organizações ao poder público, pelo poder público ou por terceiros aos indígenas. Neste caso, a sugestão precisará acontecer mediada pelos órgãos competentes do Executivo federal. Os projetos precisam ter pareceres com as características socioeconômicas das comunidades indígenas afetadas, o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e o licenciamento ambiental para execução.

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Em caso de infração ou negligência, os indígenas, suas comunidades ou organizações ficarão inabilitadas para o recebimento de recursos do Agro-indígena por três anos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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