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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos no SUS

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), incluído o atendimento psicossocial. Esses pais são aqueles com filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais. O texto será analisado ainda pelo Senado.

A prioridade também valerá para cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP) ao Projeto de Lei 3124/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outras 8 propostas com análise conjunta.

Originalmente, a proposta de Mattos previa a criação do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas com filhos com deficiência, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, baseado em programa de mesmo nome no Distrito Federal.

Simone Marquetto afirmou que a inclusão das mães e pais atípicos como público prioritário na política de cuidados fortalece a rede de proteção já existente e facilita o acesso a serviços como acompanhamento psicossocial, orientação sobre benefícios assistenciais e encaminhamento para programas de apoio familiar.

“O projeto não apenas alivia a sobrecarga enfrentada por essas famílias, mas assegura que o Estado cumpra seu papel de oferecer suporte contínuo e estruturado, ao promover a inclusão e o bem-estar tanto dos pais quanto de seus filhos”, disse a relatora.

Cordões inclusivos
O texto aprovado também prevê a elaboração de regulamento para uso de cordões inclusivos, como o de quebra-cabeça. O símbolo mundial do transtorno do espectro autista (TEA) é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido. O objetivo dos cordões é promover inclusão social e facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços.

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“Eu me deparei no aeroporto onde uma criança foi barrada para entrar com o cordão que traz o símbolo do quebra-cabeças. Poucas pessoas sabem que esse cordão não é regulamentado”, disse Simone Marquetto.

O texto inclui a previsão de regulamento na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). O projeto também altera a Lei de Regulação dos Serviços de Saúde (Lei 8.080/90).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Pompeo de Mattos, autor do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu um atendimento de excelência para mães atípicas e suas crianças. “A própria condição da criança não permite que tenham tolerância de horas esperando uma consulta”, observou. “O Brasil precisa melhorar o apoio a essas pessoas que dependem de um abraço mais ampliado e diferenciado.”

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta dá visibilidade a quem cuida. “Para que essas pessoas possam ser priorizadas nos serviços públicos.”

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse conhecer muitas mães e pais atípicos. “Sei da dificuldade que é criar filhos com necessidades especiais, que precisam de dedicação total. Se a pessoa tem essa dificuldade, é correto que tenha prioridade nos atendimentos na saúde e serviços de psicologia”, apoiou.

O deputado Vicentinho (PT-SP) relatou que seu neto, Bentinho Moura, de 5 anos, tem transtorno do espectro autista. Ele afirmou que o atendimento médico é precário, inclusive em convênios. “Eu acompanho todos os dias, todas as manhãs, madrugadas e noites o que acontece com o nosso Bentinho amado, o que acontece com a minha filha, Luana e, de maneira transmitida, o que acontece com o pai, o Adão, e para o avô atípico, que está aqui. Eu sei que se trata de uma guerra cotidiana para que nós consigamos conviver, proteger e cuidar do Bentinho”, disse.

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Reportagem – Tiago Miranda e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

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O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.

A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.

“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.

O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.

Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria programa para desenvolver agricultura indígena

Publicado

O Projeto de Lei 27/25, do deputado Padovani (União-PR), cria o Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril (Agro-indígena). O programa será desenvolvido por indígenas, comunidades ou organizações dentro ou fora de seus territórios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa, que tem previsão de durar 30 anos, estão: proteger a liberdade econômica dos povos indígenas; promover o desenvolvimento socioeconômico das diversas populações indígenas; e restaurar a independência econômica dos povos originários do Brasil.

O texto integra diversos dispositivos legais, como a Constituição e leis federais, e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados. Em especial os ligados ao exercício de atividades econômicas, garantindo autonomia e proteção aos indígenas.

Pela proposta, indígenas e suas organizações devem ter tratamento igualitário em atividades econômicas, sem restrições adicionais às aplicadas aos demais brasileiros. Ele garante direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentiva o desenvolvimento socioeconômico.

O Agro-indígena busca efetivar pontos sobre exercício de atividade econômica e turismo em terras indígenas da lei que estabeleceu o marco temporal dessas áreas (Lei 14.701/23). O marco temporal, porém, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Segundo Padovani, o entendimento de que atividades econômicas indígenas precisam de permissão ou participação do Estado é um entendimento errôneo e retrógrado. Ele afirmou que atividades agrícolas por indígenas poderiam se beneficiar da mesma dinâmica dos quilombos. “As práticas de atividades agrícolas são reprimidas para os indígenas, de forma que até mesmo as atividades agrícolas praticadas para subsistência enfrentam entraves”, disse.

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Padovani afirmou que o poder público não possui programas direcionados à potencialização e ao aproveitamento da vocação produtiva das terras que povos originários legalmente ocupam. “Esse estado de desolação que aflige inúmeras etnias é suficiente para urgência de medidas em favor da reversão do quadro de penúria, falta de perspectiva e total dependência socioeconômica dos povos indígenas brasileiros.”

Recursos
O Agro-indígena será sustentado por recursos de doação, tanto por pessoas como empresas tributadas pelo lucro real, de até 4% do Imposto de Renda. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para arrendamento de terras da União por indígenas para desenvolvimento de atividade econômica.

O recurso poderá ser direcionado para projetos escolhidos pelo contribuinte, entre os aprovados pelo poder público, ou genérico para qualquer projeto já aprovado. Para as doações genéricas, deverá ser seguido princípio para não concentrar os recursos em apenas um empreendimento. Doações para projetos que já receberam os valores pré-estipulados serão transformadas em doações genéricas para serem reaplicadas em outras iniciativas.

As doações poderão ser feitas no momento da declaração de Imposto de Renda ou antecipadamente, com abatimento posterior do valor. Os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda, conforme os limites e regras estabelecidos na legislação vigente.

Projetos
Os projetos a receberem doação poderão ser propostos pelos indígenas e suas organizações ao poder público, pelo poder público ou por terceiros aos indígenas. Neste caso, a sugestão precisará acontecer mediada pelos órgãos competentes do Executivo federal. Os projetos precisam ter pareceres com as características socioeconômicas das comunidades indígenas afetadas, o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e o licenciamento ambiental para execução.

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Em caso de infração ou negligência, os indígenas, suas comunidades ou organizações ficarão inabilitadas para o recebimento de recursos do Agro-indígena por três anos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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