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Responsáveis são multados por falhas em licitação de gerenciamento de resíduos

Publicado

Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA
Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONE

JOÃO BATISTA CAMARGO
CONSELHEIRO INTERNO

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 187372/2018) proposta pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda.-EPP, em desfavor da Prefeitura de Poconé, sob a gestão do prefeito Atail Marques do Amaral, em razão de falhas ocorridas no Pregão Presencial nº 007/2018, cujo objeto foi o registro de preços para execução de serviços de operação e de manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das unidades de saúde pública. Foram constatadas irregularidades como ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação, especificação imprecisa e/ou insuficiente do objeto, e exigências de qualificação técnica dos licitantes.

Na decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do dia 1/08, os conselheiros, acompanhando o relator conselheiro interino João Batista Camargo, votaram pela aplicação de multas ao prefeito, Atail Marques do Amaral, e ao pregoeiro, Erasmo Paulo de Lima, em torno de 30 UPFs a serem pagas solidariamente.

Ainda foi determinado ao Poder Executivo de Poconé, na pessoa do atual gestor, que publique adequadamente os editais, anexos e documentos obrigatórios nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município; especifique adequadamente todas as informações necessárias aos objetos a serem adquiridos ou contratados; exija das interessadas as qualificações técnicas indispensáveis ao objeto a ser contratado ou adquirido, bem como o atendimento aos requisitos previstos em lei especial; faça constar a apresentação das demonstrações contábeis do exercício já exigível no momento das licitações; estabeleça de forma clara e precisa a possibilidade ou não de subcontratação dos serviços a serem contratados; realize a juntada organizada de todos os documentos necessários e relativos aos processos licitatório nos autos e responda, no prazo legal, às impugnações formalizadas pelas interessadas.

Deve ainda apurar a responsabilidade dos agentes pelos fatos e irregularidades tratados na representação, utilizando o procedimento que entender necessário.

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Publicado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT oferece capacitação para atendimento à população em situação de rua

Publicado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou o curso “Pessoas em Situação de Rua: Compreender para Atuar”. A capacitação ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, das 9h às 11h, no formato telepresencial. O treinamento possui carga horária de duas horas-aula e visa fortalecer a compreensão sobre os desafios enfrentados por esse grupo social, além de aprimorar as abordagens de cidadania. 

“A qualificação contínua do corpo técnico é essencial para garantir que a Justiça Eleitoral atenda a todos os cidadãos com equidade e respeito. Ao aprofundar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, fortalecemos nosso compromisso com a inclusão e com o pleno exercício da democracia”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes.  

As inscrições para a atividade estão disponíveis até o dia 21 de maio, por meio de formulário eletrônico: https://apps3.tre-mt.jus.br/autoforms/public/forms/4078   
 

A iniciativa integra as ações de cidadania do TRE-MT, sempre voltadas à redução de barreiras de acesso ao processo eleitoral. A compreensão das vulnerabilidades sociais permite que servidores de cartórios e setores administrativos desenvolvam estratégias de atendimento mais eficazes e humanizadas. 

 

O curso propõe uma reflexão sobre o papel da Justiça Eleitoral na garantia dos direitos fundamentais da população. A modalidade telepresencial facilita a participação de profissionais lotados em cartórios do interior do estado, permitindo que a capacitação alcance simultaneamente diversas zonas eleitorais de Mato Grosso, além de reduzir custos de deslocamento e otimizar o tempo de aprendizagem.  

 

Escola Judiciária Eleitoral 

O link da sala virtual será encaminhado diretamente para o endereço de e-mail registrado pelo participante no ato do cadastro. A organização do evento reforça a necessidade do preenchimento do nome completo na plataforma para a correta emissão dos certificados de conclusão. 

A presença dos alunos será registrada automaticamente pelo sistema da plataforma de transmissão, dispensando a assinatura de listas durante a aula.  A Escola Judiciária Eleitoral repassará a relação de concluintes para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para fins de cômputo de Adicional de Qualificação. 

 

Daniel DIno 
Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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