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Mais 50 servidores públicos serão capacitados pelo TCE-MT no Sistema Geo-Obras

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Mais 50 servidores de Prefeituras e Secretarias do Governo de Mato Grosso serão capacitados gratuitamente pelo Tribunal de Contas para operar o Sistema Geo-Obras. Trata-se de um software desenvolvido pelo TCE-MT para gerenciar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Estadual e Municipais.

O Treinamento no Sistema Geo-Obras, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (EaD), será realizada de 12 de agosto e 2 de setembro de 2019 e tem como público-alvo os operadores do sistema nas unidades fiscalizadas. Esta será a 3ª edição da capacitação este ano e as inscrições para uma nova turma já estão abertas.

Acesso Rápido

                   ACESSE O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM                  

Com carga horária de 40 horas e 20 dias de duração, o curso tem por objetivo capacitar os operadores do sistema quanto à inserção de informações e arquivos a serem registrados no Geo-Obras, bem como orientar acerca da qualidade desses dados, buscando difundir essas informações e as regras estabelecidas em resoluções normativas do TCE-MT.

A tutora será Heloísa Auxiliadora Boaventura de Moraes, servidora do TCE-MT, lotada na Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura. O endereço virtual da capacitação é o http://ead.tce.mt.gov.br.

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT oferece capacitação para atendimento à população em situação de rua

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou o curso “Pessoas em Situação de Rua: Compreender para Atuar”. A capacitação ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, das 9h às 11h, no formato telepresencial. O treinamento possui carga horária de duas horas-aula e visa fortalecer a compreensão sobre os desafios enfrentados por esse grupo social, além de aprimorar as abordagens de cidadania. 

“A qualificação contínua do corpo técnico é essencial para garantir que a Justiça Eleitoral atenda a todos os cidadãos com equidade e respeito. Ao aprofundar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, fortalecemos nosso compromisso com a inclusão e com o pleno exercício da democracia”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes.  

As inscrições para a atividade estão disponíveis até o dia 21 de maio, por meio de formulário eletrônico: https://apps3.tre-mt.jus.br/autoforms/public/forms/4078   
 

A iniciativa integra as ações de cidadania do TRE-MT, sempre voltadas à redução de barreiras de acesso ao processo eleitoral. A compreensão das vulnerabilidades sociais permite que servidores de cartórios e setores administrativos desenvolvam estratégias de atendimento mais eficazes e humanizadas. 

 

O curso propõe uma reflexão sobre o papel da Justiça Eleitoral na garantia dos direitos fundamentais da população. A modalidade telepresencial facilita a participação de profissionais lotados em cartórios do interior do estado, permitindo que a capacitação alcance simultaneamente diversas zonas eleitorais de Mato Grosso, além de reduzir custos de deslocamento e otimizar o tempo de aprendizagem.  

 

Escola Judiciária Eleitoral 

O link da sala virtual será encaminhado diretamente para o endereço de e-mail registrado pelo participante no ato do cadastro. A organização do evento reforça a necessidade do preenchimento do nome completo na plataforma para a correta emissão dos certificados de conclusão. 

A presença dos alunos será registrada automaticamente pelo sistema da plataforma de transmissão, dispensando a assinatura de listas durante a aula.  A Escola Judiciária Eleitoral repassará a relação de concluintes para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para fins de cômputo de Adicional de Qualificação. 

 

Daniel DIno 
Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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