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Lei completa 13 anos com foco no atendimento, segurança e justiça às vítimas

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Assessoria | PJC-MT

Foto: Sesp-MT

Em vigor desde em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006, mais conhecida pelo nome de ‘Lei Maria da Penha’ é considerada uma das mais avançadas no mundo em políticas públicas de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei é um marco no enfrentamento da violência de gênero, pela celeridade nos procedimentos, não somente na delegacia de polícia, mas em toda a estrutura do sistema judicial.

Para milhares de mulheres, a lei é o principal mecanismo de justiça, à qual recorrem todos os dias nas unidades policiais para romper com o ciclo de violência a que estão submetidas na relação íntima com namorados ou companheiros conjugais ou ainda por pessoas que integram o grupo doméstico/familiar, como pais, irmãos, padrastos, namorados, parentes e afins.

Antes da legislação, crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico, como ameaça, injúria e lesão corporal, iam parar nos Juizados Especiais de pequenas causas onde, por muitas das vezes, a honra da vítima também era avaliada junto com o autor da agressão, como se ela tivesse culpa pela violência sofrida.

Com a regulamentação da lei, há 13 anos, tais crimes, praticados no ambiente doméstico, pela sua gravidade ganharam penas mais severas, sendo autorizadas a lavratura de auto de prisão em flagrante e a decretação de prisão preventiva para os autores, assegurando às mulheres mais condições e segurança para denunciar seus agressores.

Para a titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, além da prisão em flagrante para crimes antes considerados de menor potencial ofensivo, outro avanço da lei é o caráter hibrido das medidas protetivas, que tornou possível à vítima pedir, dentro do procedimento criminal, providências cautelares de competência civil.

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“Em relação ao procedimento penal, deu a possibilidade de o Poder Judiciário analisar ao mesmo tempo, uma medida que natureza cautelar tanto civil, quanto criminal. Esse é também um grande avanço”, avalia a delegada.

Acelerar medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência, encaminhadas pela autoridade policial ao Judiciário em até 48 horas, foi uma das garantias da lei às vítimas. Em 2018, em Cuiabá, e partir de março deste ano na Delegacia da Mulher de Várzea Grande, o documento passou a ser encaminhado no mesmo dia, via internet, na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o final deste ano, as demais unidades do interior também estarão integradas ao sistema.

O descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser crime e é também mais um progresso no enfrentamento à violência contra a mulher. O delito está tipificado na Lei 13.641/2018, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha. A pena aplicada é de três meses a 2 anos de detenção. Em caso de descumprimento, que deve ser comunicado pela vítima na Delegacia, um novo inquérito policial é instaurado e, imediatamente, comunicado ao juiz sobre a quebra da medida.

No descumprimento de medida protetiva, o agressor será novamente indiciado pela prática desse crime, podendo, inclusive, ter a prisão decretada. Em caso de ser preso em flagrante, somente o juiz poderá conceder direito à fiança.

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Polícia Civil prende foragido que ameaçou corretores por não ser contemplado em consórcio

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A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (15.5), um homem de 25 anos que estava com mandado de prisão por tráfico de drogas em aberto. O suspeito foi localizado após se envolver em outra ocorrência, no dia 8 de maio, quando ameaçou corretores de uma empresa de consórcio por não ser contemplado.

Revoltado por não ser contemplado no mês que desejava, o suspeito promoveu uma confusão na empresa, derrubando computadores, ameaçando os funcionários, dizendo ser membro de uma facção criminosa e exigindo seu dinheiro de volta.

Com medo, os corretores procuraram a Polícia Civil e registraram um boletim de ocorrência. Mas, posteriormente, renunciaram à denúncia e devolveram o dinheiro ao suspeito.

No entanto, os investigadores da 3ª DP pegaram os dados do suspeito e, durante checagem, descobriram que havia um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele pelo crime de tráfico de drogas.

A equipe entrou em contato com o suspeito, afirmando que as vítimas tinham renunciado quanto à denúncia, mas que ele precisava ir à delegacia para assinar um documento. Quando o homem chegou à unidade, o mandado de prisão foi cumprido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Homem que ameaçou companheira com faca de churrasco é preso pela Polícia Civil em Campos de Júlio

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Um homem de 43 anos, autor de violência doméstica praticada contra sua companheira, de 35 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nessa quarta-feira (14.5), em ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Campos de Júlio.

As diligências iniciaram após a vítima comparecer espontaneamente à unidade policial e relatar que mantinha um relacionamento com o suspeito há cerca de três anos, mas que vinha sendo constantemente agredida nos últimos meses.

O caso mais recente teria ocorrido na noite de terça-feira (13), quando o suspeito, visivelmente embriagado, iniciou uma discussão motivada por ciúmes, desferindo um soco no olho direito e um chute na perna da vítima. Em seguida, ele tentou agredi-la com uma faca de churrasco.

Segundo o relato, o filho da vítima, de apenas sete anos, interveio no momento da agressão e impediu um desfecho ainda mais grave. Temendo por sua vida e a do filho, a mulher se trancou em um dos quartos da residência e procurou a Delegacia assim que possível.

Diante da gravidade dos fatos, a equipe de investigadores da Polícia Civil realizou diligências e localizou o suspeito em uma obra de sua propriedade e efetuou a prisão. O agressor foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, pelos crimes de lesão corporal contra mulher, ameaça e perseguição, previstos no Código Penal Brasileiro e na Lei Maria da Penha.

A vítima recebeu atendimento e teve as medidas protetivas de urgência solicitadas ao Poder Judiciário. O preso permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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