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TCE orienta fiscalizados para qualidade no envio de informações ao Aplic

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Secretário geral de Controle Externo do TCE, Volmar Bucco Junior

Com a criação da Secretaria de Gerenciamento de Sistemas Técnicos (Seget), em 2018, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem conseguido corrigir 91,75% das inconsistências verificadas em dados referentes aos processos licitatórios. Desde o dia 1º de janeiro até o dia 10 de julho deste ano, o sistema Aplic – utilizado pelos jurisdicionados na transmissão das informações ao TCE-MT – recebeu 7.852 procedimentos licitatórios realizados pelas unidades municipais e estaduais. Depois de uma triagem envolvendo análise de risco e materialidade, a Seget analisou uma amostra de 1.800 processos e foram emitidas 325 notificações.

Os processos licitatórios são fiscalizados pelas Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas e, desde a criação da Seget, foi estabelecido um fluxo de análise da qualidade das informações enviadas no Sistema Aplic. Conforme o secretário geral de Controle Externo do TCE, Volmar Bucco Junior, as análises feitas pela Secretaria de Gerenciamento de Sistemas Técnicos têm colaborado muito no trabalho realizado pelas demais secretarias de controle externos e, por isso, muitos certames são suspensos por meio de medidas cautelares, para evitar danos aos cofres públicos.

Inicialmente, a Seget analisou as informações referentes às leis que autorizam a atualização dos valores dos limites licitatórios pelos municípios. Foi verificado se os municípios estavam informando o número das leis com seus valores atualizados, e ainda se estavam enviando a cópia das leis. Na ausência de envio ao sistema Aplic, foram consultados o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – Iomat, o Diário Eletrônico dos Municípios – AMM, o Diário Oficial de Contas do TCE e o Portal Transparência dos municípios.

Com base nas informações encontradas, foi feito um trabalho de validação do valor declarado no Aplic e o valor atualizado na lei específica. Desta forma, diante das divergências encontradas, as unidades gestoras foram notificadas para que responsáveis pela prestação de contas tomassem as devidas providências no sentido de enviar, corrigir ou atualizar as informações. As divergências com maior incidência são: Códigos informados no Aplic divergentes do objeto licitado e Unidades de fornecimento divergentes do Termo de Referência.

A Seget entra em contato com a unidade gestora através de ligação telefônica ou notificação, informando o número dos processos, bem como as divergências encontradas. Quando há muitos itens na licitação, são citados alguns exemplos, solicitando que o responsável revise todos os dados antes de fazer o reenvio da carga.

Assim é reaberta a carga para reenvio em um prazo de cinco dias úteis e, vencido esse prazo, é feito o monitoramento das informações para verificar se foram reenviadas corretamente. A análise é realizada tendo como base as informações do Termo de Referência, edital ou outros documentos enviados.

Secretária de Gerencia de Sistema Técnicos,
Lisandra Ishizuka Hardy Barros.

A partir daí, as notificações feitas pelo TCE são monitoradas simultaneamente, assim como as informações referentes aos dados das licitações, que são enviadas no sistema Aplic. “Com a implantação do Sistema Radar, verificou-se que as informações divergentes prejudicam a análise eletrônica da informação, não só pelas equipes do Tribunal, mas pra qualquer cidadão que acesse a ferramenta para fazer pesquisa de um determinado produto ou serviço. O cálculo das médias dos preços praticados para material/serviço licitado pode não retratar corretamente as especificações constantes no termo de referência da licitação que, atualmente, estão disponíveis no sistema Radar”, explica a secretária Lisandra Ishizuka Hardy Barros.

“O controle da excelência das informações que são encaminhadas pelos fiscalizados via Aplic e o trabalho orientativo do TCE junto ao fiscalizado têm melhorado significativamente na área de licitações, principalmente desde que foi implantado o sistema Radar”, comemora Bucco.

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT oferece capacitação para atendimento à população em situação de rua

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou o curso “Pessoas em Situação de Rua: Compreender para Atuar”. A capacitação ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, das 9h às 11h, no formato telepresencial. O treinamento possui carga horária de duas horas-aula e visa fortalecer a compreensão sobre os desafios enfrentados por esse grupo social, além de aprimorar as abordagens de cidadania. 

“A qualificação contínua do corpo técnico é essencial para garantir que a Justiça Eleitoral atenda a todos os cidadãos com equidade e respeito. Ao aprofundar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, fortalecemos nosso compromisso com a inclusão e com o pleno exercício da democracia”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes.  

As inscrições para a atividade estão disponíveis até o dia 21 de maio, por meio de formulário eletrônico: https://apps3.tre-mt.jus.br/autoforms/public/forms/4078   
 

A iniciativa integra as ações de cidadania do TRE-MT, sempre voltadas à redução de barreiras de acesso ao processo eleitoral. A compreensão das vulnerabilidades sociais permite que servidores de cartórios e setores administrativos desenvolvam estratégias de atendimento mais eficazes e humanizadas. 

 

O curso propõe uma reflexão sobre o papel da Justiça Eleitoral na garantia dos direitos fundamentais da população. A modalidade telepresencial facilita a participação de profissionais lotados em cartórios do interior do estado, permitindo que a capacitação alcance simultaneamente diversas zonas eleitorais de Mato Grosso, além de reduzir custos de deslocamento e otimizar o tempo de aprendizagem.  

 

Escola Judiciária Eleitoral 

O link da sala virtual será encaminhado diretamente para o endereço de e-mail registrado pelo participante no ato do cadastro. A organização do evento reforça a necessidade do preenchimento do nome completo na plataforma para a correta emissão dos certificados de conclusão. 

A presença dos alunos será registrada automaticamente pelo sistema da plataforma de transmissão, dispensando a assinatura de listas durante a aula.  A Escola Judiciária Eleitoral repassará a relação de concluintes para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para fins de cômputo de Adicional de Qualificação. 

 

Daniel DIno 
Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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