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Prefeitura de Cuiabá tem 180 dias para regularizar pagamento do ‘Prêmio Saúde’

Publicado

Assunto:
REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Interessado Principal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
MOISES MACIEL
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu 180 dias de prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá regularize a forma de pagamento do ‘Prêmio Saúde’ aos servidores lotados exclusivamente na Secretaria. O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos. Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs.

Na sessão desta terça-feira (30/07), o Pleno homologou parcialmente medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel (Julgamento Singular nº 768/MM/2019), que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do incentivo, diante de irregularidades apontadas por vereadores da Capital em face da Portaria SMS 006/2019, que concedeu o pagamento. No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.

A decisão determina que, durante o prazo concedido, o ‘Prêmio Saúde’ seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde, como médico PSF; médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio (LC 369/2014); técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal (LC 369/2014); agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.

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Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem (LC 430/2017); aos médicos (LC 200/2009); e cirurgiões dentistas contratados temporariamente (LC209/2010).

Determina ainda que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio; aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas. Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.

Durante a leitura do relatório, Moises Maciel fez duras críticas à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o ‘Prêmio Saúde’. Ele também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800,00 por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60,00. O conselheiro chamou de “esdrúxula” a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais

Representação Externa

Os vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton ingressaram no Tribunal de Contas de Mato Grosso com uma Representação de Natureza Externa (Processo nº 12.400-1/2019) questionando o pagamento do ‘Prêmio Saúde’ a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o próprio secretário.

Eles argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

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Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura de Cuiabá do exercício de 2019, determinou a notificação do secretário, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.

Para obter tais informações, o conselheiro determinou nova intimação ao secretário de Saúde, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao controlador geral do Município para conhecimento e manifestação. O secretário anexou documentação comprovando a retificação da Portaria n. 006/2019, retirando do texto a previsão de pagamento da gratificação a ele próprio e ainda apresentou os comprovantes de restituição ao erário. Entretanto, em relação aos demais apontamentos, o secretário permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos.

Ao analisar a Representação apresentada pelos vereadores, o conselheiro verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, “omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.

Preliminar

Quanto à preliminar de conflito de competência suscitada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o Pleno acompanhou sugestão do conselheiro Moises Maciel para que a Representação de Natureza Externa seja apensada à Auditoria de Conformidade (Processo nº 313904), que apura supostas irregularidades na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Dessa forma, o Monitoramento do cumprimento da decisão por parte da Secretaria Municipal de Saúde ficará a encargo da conselheira Jaqueline Jacobsen.

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O colegiado também concordou com a determinação à Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do Tribunal de Contas para que autorize e controle a ampliação do escopo da auditoria, a fim de que ela tenha como objeto apurar todos os fatos relativos à criação, regulamentação e pagamento do ‘Prêmio Saúde’, conforme normas instituidoras e regulamentadoras da gratificação para todos os servidores públicos que estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

Publicado

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT media solução para clínica de hemodiálise em Guarantã do Norte

Publicado

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf media solução para clínica de hemodiálise em Guarantã do Norte. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) assumiu um papel central como mediador na busca por soluções para a clínica de hemodiálise de Guarantã do Norte, que ainda não está habilitada para operação. Durante a reunião, promovida pelo órgão e articulada pelo deputado estadual Diego Guimarães, foram debatidos os principais desafios técnicos e financeiros que impedem o pleno funcionamento da unidade. Com a presença de prefeitos, autoridades de saúde e representantes do Governo do Estado, o encontro teve como foco viabilizar estratégias para garantir os atendimentos.

Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou a importância da reunião para buscar um consenso entre os entes envolvidos e permitir que a clínica possa operar de forma eficaz. “Entre as alternativas discutidas, destacamos o fortalecimento do repasse de recursos, a otimização da gestão operacional e possíveis parcerias institucionais. A intenção é que, com o apoio do Tribunal, seja possível superar os entraves existentes e assegurar que os pacientes da região tenham acesso ao tratamento de hemodiálise sem a necessidade de deslocamentos para outras cidades.”

Ainda de acordo como conselheiro, a Secretaria de Estado de Saúde se comprometeu em levantar as questões técnicas e a estudar a viabilidade financeira. “Nós acertamos um prazo relativamente curto, no qual a secretaria vai se pronunciar sobre essas dificuldades e, então, cada um vai assumir a sua responsabilidade. Uma clínica de hemodiálise é de alta complexidade e precisa ser muito bem analisada, pois se não o paciente pode padecer. A questão técnica é fundamental para um atendimento de qualidade e para  população receber esse benefício.”

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Na ocasião, a secretária-adjunta de Saúde do Estado, Fabiana Bardi, reforçou que o Governo tem auxiliado na estruturação técnica da unidade e está empenhado em habilitar a unidade, porém há necessidade de adequar a clínica ao que é exigido pelos protocolos de saúde pública. “Este é um procedimento de extrema complexidade, com critérios estabelecidos inclusive pelo Ministério da Saúde, mas estamos alinhando os processos para viabilizar o credenciamento e a habilitação da unidade e, assim, disponibilizar esse atendimento para a população dessa região.”

Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves enfatizou a responsabilidade na gestão da clínica e agradeceu ao Tribunal de Contas pela oportunidade de expor as necessidades do município. “A clínica precisa estar habilitada, com alvará da Vigilância Sanitária e condições adequadas para atendimento. Precisamos garantir que, se um paciente tiver uma complicação, haverá suporte adequado, e quero dizer que essa questão está sendo tratada com responsabilidade e respeito, a exemplo do Tribunal de Contas, quando convoca uma reunião como essa, preocupado não só em fiscalizar, mas em apresentar soluções para viabilizar a gestão e a entrega de serviço público de qualidade.”

Conforme o deputado Diego Guimarães, a instalação de clínicas de hemodiálise é um sonho para vários municípios-polos do estado, devido às dificuldades enfrentadas pelos pacientes renais crônicos. “Temos casos de pacientes que precisam viajar 250 km a cada três dias para realizar o procedimento. Isso é um desgaste enorme para eles e suas famílias. Precisamos garantir que a clínica de Guarantã do Norte seja viável economicamente para atender toda a população da região”, declarou ao agradecer o conselheiro Guilherme Antonio Maluf pelo auxílio na busca por solução para assegurar o funcionamento da unidade. 

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O prefeito de Matupá, Bruno Mena, também manifestou apoio à iniciativa e destacou o crescimento da região. “Os pacientes de Matupá enfrentam jornadas exaustivas para fazer hemodiálise em Sinop, muitas vezes saindo de casa na madrugada e retornando no fim do dia debilitados. A clínica em Guarantã seria um alívio para esses pacientes.”

Também estiveram presentes na reunião os prefeitos de Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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