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Prefeitura de Cuiabá tem 180 dias para regularizar pagamento do ‘Prêmio Saúde’

Publicado

Assunto:
REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Interessado Principal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
MOISES MACIEL
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu 180 dias de prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá regularize a forma de pagamento do ‘Prêmio Saúde’ aos servidores lotados exclusivamente na Secretaria. O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos. Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs.

Na sessão desta terça-feira (30/07), o Pleno homologou parcialmente medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel (Julgamento Singular nº 768/MM/2019), que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do incentivo, diante de irregularidades apontadas por vereadores da Capital em face da Portaria SMS 006/2019, que concedeu o pagamento. No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.

A decisão determina que, durante o prazo concedido, o ‘Prêmio Saúde’ seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde, como médico PSF; médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio (LC 369/2014); técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal (LC 369/2014); agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.

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Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem (LC 430/2017); aos médicos (LC 200/2009); e cirurgiões dentistas contratados temporariamente (LC209/2010).

Determina ainda que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio; aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas. Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.

Durante a leitura do relatório, Moises Maciel fez duras críticas à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o ‘Prêmio Saúde’. Ele também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800,00 por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60,00. O conselheiro chamou de “esdrúxula” a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais

Representação Externa

Os vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton ingressaram no Tribunal de Contas de Mato Grosso com uma Representação de Natureza Externa (Processo nº 12.400-1/2019) questionando o pagamento do ‘Prêmio Saúde’ a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o próprio secretário.

Eles argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

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Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura de Cuiabá do exercício de 2019, determinou a notificação do secretário, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.

Para obter tais informações, o conselheiro determinou nova intimação ao secretário de Saúde, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao controlador geral do Município para conhecimento e manifestação. O secretário anexou documentação comprovando a retificação da Portaria n. 006/2019, retirando do texto a previsão de pagamento da gratificação a ele próprio e ainda apresentou os comprovantes de restituição ao erário. Entretanto, em relação aos demais apontamentos, o secretário permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos.

Ao analisar a Representação apresentada pelos vereadores, o conselheiro verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, “omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.

Preliminar

Quanto à preliminar de conflito de competência suscitada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o Pleno acompanhou sugestão do conselheiro Moises Maciel para que a Representação de Natureza Externa seja apensada à Auditoria de Conformidade (Processo nº 313904), que apura supostas irregularidades na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Dessa forma, o Monitoramento do cumprimento da decisão por parte da Secretaria Municipal de Saúde ficará a encargo da conselheira Jaqueline Jacobsen.

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O colegiado também concordou com a determinação à Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do Tribunal de Contas para que autorize e controle a ampliação do escopo da auditoria, a fim de que ela tenha como objeto apurar todos os fatos relativos à criação, regulamentação e pagamento do ‘Prêmio Saúde’, conforme normas instituidoras e regulamentadoras da gratificação para todos os servidores públicos que estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

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TCE-MT comemora 25 anos da Escola Superior de Contas com palestra de Steven Dubner

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Em comemoração aos 25 anos da Escola Superior de Contas “Benedicto Sant’Ana da Silva Freire”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, no próximo dia 12, às 9h, no Auditório Lenine de Campos Póvoas, uma solenidade especial marcada por reflexão, aprendizado e celebração da trajetória da instituição.

O evento contará com a presença de Steven Dubner, referência internacional em temas como superação, motivação e trabalho em equipe. Com a palestra “A forma como escolhemos olhar para o mundo cria o mundo que vemos e somos”, Dubner propõe uma jornada sobre como lidar com desafios e identificar oportunidades, traçando um paralelo entre o universo do esporte adaptado e o mundo dos negócios.

Segundo o palestrante, para que um indivíduo alcance o seu melhor, é fundamental que esteja motivado e preparado para se superar continuamente. Sendo assim, a palestra promete inspirar gestores públicos, servidores e convidados a desenvolverem uma mentalidade de alta performance, voltada ao propósito e à cooperação.

Além da palestra, a programação comemorativa inclui uma exposição de fotos que retrata momentos marcantes da história da Escola, um vídeo institucional e a entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas”, em reconhecimento àqueles que contribuíram para a consolidação e o sucesso da instituição.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o aniversário de 25 anos da Escola representa um marco na história do Tribunal e na formação do serviço público em Mato Grosso. “A Escola Superior de Contas é um dos pilares do TCE-MT. Ao longo desse um quarto de século, formou gerações de gestores e servidores comprometidos com a boa governança e com o controle eficiente dos recursos públicos. Trabalhando na capacitação pela melhoria da gestão, a Escola contribui diretamente para alavancar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais. Celebrar essa data é celebrar o conhecimento, a ética e a valorização das pessoas que fazem o serviço público acontecer.”

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Já o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, destacou o papel transformador da instituição e o compromisso de seguir inovando. “A Escola nasceu com a missão de levar conhecimento técnico e visão humanista à gestão pública. Hoje, é referência nacional em educação para o controle e o nosso desafio é continuar evoluindo, incorporando novas tecnologias e metodologias para capacitar gestores cada vez mais preparados.”

O TCE-MT convida todos os servidores, autoridades e parceiros institucionais a participarem deste momento histórico, que celebra a construção de um legado voltado ao fortalecimento do serviço público e à valorização das pessoas que o constroem diariamente.

Clique aqui e confira a programação completa

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT emite parecer favorável às contas de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço. Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (4).

“Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável, sem ressalvas”, destacou o conselheiro-relator, Campos Neto.

Em 2024, a gestão de São Pedro da Cipa aplicou 34,4% da receita em educação (mínimo de 25%) e 15,8% em saúde (mínimo de25%). Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 92,7% dos recursos do Fundeb (70%). Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,6% (limite de 54%). 

Campos Neto também chamou a atenção para o bom desempenho fiscal apresentado. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.”

Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em seu voto, que traz recomendações para o aperfeiçoamento das práticas contábeis, incluindo a elaboração das notas explicativas e o registro das provisões trabalhistas por competência e para a melhoria dos indicadores de gestão fiscal e transparência.

Barão de Melgaço

 No caso de Barão de Melgaço, a gestão aplicou 35,5% da receita em educação e 15% em saúde, superando os mínimos exigidos pela Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 89,5% dos recursos do Fundeb. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 49,6% (limite de 54%).

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Campos Neto verificou ainda que, no exercício, houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Outro ponto positivo foi que a gestão cumpriu com suas obrigações previdenciárias.

“No que tange à Previdência ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, ressaltou. 

Com relação às falhas constatadas, entendeu ser suficiente emitir recomendações à atual gestão. “Ficou configurado que a irregularidade mantida não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais”, concluiu o conselheiro, ao acolher parecer do MPC.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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