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Nova Olímpia tem 240 dias para realizar concurso público para assessor jurídico

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Assunto:
REPRESENTACAO  INTERNA

Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA

ISAIAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia crie os cargos efetivos de Procurador Geral Municipal e de Assessor Jurídico no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para provimento dos referidos cargos, devendo realizar o contingenciamento necessário para que a criação não comprometa o cumprimento do limite de gastos com pessoal. A decisão foi proferida pelo relator de uma Representação de Natureza Interna, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, e julgada na sessão ordinária do dia 02/07.

O relator ainda determinou que seja instalada Tomada de Contas Ordinária, para fins de quantificar o dano, individualizar a conduta e identificar os responsáveis pela irregularidade referente ao pagamento de verbas rescisórias e remuneratórias aos servidores Luiz Carlos Garcia Orti e Maria Júlia Sé Balão, que em 2016 foram contratados como assessores jurídicos para duas vagas criadas com valor da remuneração mensal de R$ 6.655,00. A criação dos cargos ocorreu por meio das Leis Complementares 036/2013 e 035/2013, respectivamente, sem plano de cargos, carreira e salário para o cargo de assessor jurídico.

Conforme a Representação (Processo nº 139777/2017), ao analisar o Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia foi observado a existência da Lei Complementar nº 013/2008, que instituiu a Carreira dos Servidores do Poder Executivo, cujo Anexo VII previu o cargo de assessor Jurídico como de natureza comissionada. Em consulta ao Sistema Aplic (Informes Mensais/ Pessoal/ Atos de Pessoal/ Lotacionograma), referente ao exercício de 2016, constata-se que Luiz Carlos Garcia Orti e Maria Júlia Sé Balão ocuparam os cargos comissionados de assessores jurídicos desde o exercício de 2013.

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“Diante disso, a despeito do recebimento das verbas rescisórias no exercício de 2016, há fortes indícios de que a servidora tem sido sucessivamente exonerada e nomeada no mesmo cargo auferindo vantagens indevidas a título de verbas rescisórias”, disse o relator.

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Tribunal de Contas capacita servidores sobre planejamento financeiro pessoal

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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A qualificação é uma iniciativa da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Clique aqui para ampliar.

A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem ofertado diversos cursos com ênfase em educação financeira e, dando sequência a essa iniciativa, nesta semana, os servidores tiveram a oportunidade de participar da capacitação voltada ao planejamento financeiro doméstico.

De acordo com o secretário-executivo de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas, a qualificação tem por objetivo capacitar os participantes a gerenciarem de forma eficiente suas finanças pessoais. “Garantindo, assim, o equilíbrio entre receitas e despesas, promovendo o uso consciente dos recursos financeiros para assegurar a estabilidade econômica, a realização de metas e a qualidade de vida da família no curto, médio e longo prazo.”

Facilitador do curso, o economista Kellinton Souza ressaltou que o alto índice de endividamento da sociedade exige um maior controle dos gastos. Por isso, o foco da capacitação foi ensinar mecanismos de priorização das despesas. “Nosso objetivo nesses dois dias não foi dizer onde gastar, mas orientar sobre quais gastos priorizar para alcançar qualidade de vida, estabilidade financeira e um futuro mais seguro.”

Para o servidor Uriel Pizzolo, as capacitações que estão sendo ofertadas pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas com foco nas finanças pessoais são de fundamental importância. “Estamos tendo uma base sobre como planejar nosso orçamento, saber com o que gastar o dinheiro, a importância de poupar dinheiro e ter certa liberdade financeira na vida.”

Da mesma forma, se manifestou a servidora Fabiana Xavier de Azevedo. “Planejamento financeiro doméstico serve para nossa vida pessoal, para a família e para aprendermos a ter controle financeiro, organizar as contas e investir. Foi excelente participar desse curso.”

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Anilton Gomes Rodrigues, também servidor do TCE-MT, ressaltou que os dois dias de capacitação o fizeram refletir sobre seu comportamento com o dinheiro. “Me fez refletir como gerenciador do meu dinheiro, o quanto isso traz reflexo na vida. É muito importante adquirir esse conhecimento.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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