O Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que todas as verbas pagas aos seus membros, sejam elas de caráter remuneratório ou indenizatório, estão disponíveis no Portal Transparência da instituição, em www.sigespmt.com.br. No referido endereço, qualquer pessoa tem acesso aos valores de cada verba, de forma atualizada e clara, inclusive os fundamentos para os pagamentos, que são baseados na Constituição Federal, Constituição Estadual e em normas nacionais e estaduais. É importante destacar ainda que as verbas percebidas pelos membros são equiparadas àquelas pagas no Poder Judiciário, conforme demonstrado a seguir.
Sobre gratificação em função, esclarece que ela é paga aos membros que exercem, além de suas atribuições normais, alguma função de direção ou auxílio, a exemplo de presidente, vice-presidente, corregedor. A base legal para o pagamento está inserta nos seguintes dispositivos: §§ 3º e 4º do artigo 73 e caput do artigo 75 da Constituição Federal; § 3º do artigo 49 e artigo 50 da Constituição de MT; § 1º e inciso V do artigo 65 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura); artigo 212 da Lei Estadual 4964/1985 (Código de Organização Judiciária); inciso III do artigo 2º, § 1º do artigo 5º e artigo 6º da Resolução 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça; e artigos 17 § 2º, 30-B, 104, I ‘e’ e 114 da Resolução 14/2007 do TCE-MT. É importante destacar que a gratificação de função só é paga enquanto o membro estiver exercendo a atribuição que a fundamente, ou seja, ela é temporária e não incorpora à remuneração.
Sobre verba indenizatória, esclarece que ela é destinada a indenizar despesas inerentes à atividade de controle externo, a exemplo de diárias, passagens, veículos, combustíveis e suplementos de fundos em diversas situações. Quando não há previsão legal exigindo a prestação de contas, tal ato torna-se dispensável, haja vista que as despesas custeadas com a verba indenizatória são inerentes ao cargo e presumidas. O fundamento para o pagamento aos membros está previsto na Lei Estadual nº 9493/2010 e suas alterações, bem como na Decisão Administrativa 09/2015. Observa-se ainda que verba indenizatória está enquadrada como custeio e sua despesa não entra no cálculo dos gastos com pessoal. Portanto, não interfere nos limites de despesa com pessoal estabelecidos na LRF.
Sobre aquisição de obras técnicas esclarece que trata-se de verba paga duas vezes ao ano, com finalidade de aperfeiçoar os serviços e produtos entregues pelos membros do TCE-MT à sociedade. O fundamento legal está nos §§ 3º e 4º do artigo 73 e caput do artigo 75 da Constituição Federal; § 3º do artigo 49 e artigo 50 da Constituição de MT e artigo 227 da Lei Estadual nº 4964/1985. Observa que, diferente do que foi suscitado pelo jornalista a respeito da ADI 5781, o STF não suspendeu o pagamento de custeio de obras técnicas a membros do Judiciário. Na verdade, em caráter liminar e monocrático, o ministro relator suspendeu o auxílio aperfeiçoamento profissional e o auxílio saúde pagos aos membros do MPE do Estado de Minas Gerais. O mérito ainda não foi julgado pelo Supremo.
Sobre a remuneração dos procuradores do Ministério Público de Contas esclarece que ela está prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso, que concede aos membros dessa instituição os mesmos direitos e garantias, inclusive os de natureza remuneratórias, dos membros do Ministério Público Estadual, conforme art. 51, § 4º. O Regimento Interno do MPC-MT (Resolução 001/2019) prevê a existência de quatro cargos de direção, Procurador-geral, Adjunto, Corregedor e Ouvidor. A verba indenizatória dos procuradores tem previsão na já referida legislação estadual, por se tratar de um órgão de controle externo.
Finalmente, destaca a importância e o respeito pelas atividades dos observatórios sociais, registrando inclusive que em 2018 firmou termo de cooperação com o Observatórios Social do Brasil, Cáceres, Rondonópolis e Sorriso, a fim de capacitar os observadores e criar um canal de comunicação direta com o TCE (Processo nº 261114/2018). Reitera ainda seu compromisso com a transparência pública, tanto é que está entre os cinco primeiros mais bem avaliados no ranking da transparência elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA dentre os Tribunais de Contas do Brasil.
Tribunal de Contas de Mato Grosso e Ministério Público de Contas