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MATO GROSSO

Governo publica Lei que reinstitui benefícios fiscais e comemora uma nova era em Mato Grosso

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O Governo do Estado acaba de publicar a lei que reinstitui os incentivos fiscais de Mato Grosso, cumprindo com o disposto na Lei Complementar 160/2017. Agora, o próximo passo é protocolar o documento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que será feito ainda na tarde desta quarta-feira (31).

“Mato Grosso passa para a legalidade. Não haverá mais concessões de incentivos fiscais de forma ilegal ou para favorecer determinado grupo ou empresa. É o fim de um passado que gerou prejuízos ao Estado, escândalos, operações e delações que confirmam que incentivos foram concedidos em troca de pagamento de propina”, destacou o governador Mauro Mendes. 

Na lei, que foi sancionada pelo governo, foram acolhidas as manifestações das equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômica, da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, pelo veto de cinco dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 53/19, sendo eles, o artigo 1º, parágrafo único; art. 19, § 4°; art. 40, §§ 6° e 7°; e art. 58 e seus §§ 1° e 2°.

Da forma como foi aprovada, seria lançada por terra a tentativa do governo de manter a isonomia tributária, porque permitiria a remissão e anistia de benefícios considerados inconstitucionais sem se adequarem aos requisitos da PLC 53, já que as empresas necessariamente precisam migrar para o novo Prodeic.

Entre os vetos, também está o §4º do artigo 19, por erro semântico, ao tratar reinstituição (no sentido de instituir novamente) como restituição de benefício (devolução de valores), o que poderia causar grandes demandas jurídicas e perda de recolhimento de impostos para o Estado.

Já com relação aos §§ 6º e 7º do artigo 40, o veto foi por inconstitucionalidade, pois trouxeram alterações ao texto original, sem a respectiva análise de impacto sobre o montante de renúncia fiscal, que os setores atacadistas poderiam impor ao Estado. 

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Vetos

Artigo 1º, parágrafo único e aos artigos 58 e seus §§ 1º e 2º – foram necessários, segundo o entendimento técnico, por acarretar inconstitucionalidade material, em virtude de ofensas aos princípios da isonomia e da livre concorrência. Esses parágrafos instituíam tratamento desigual para os contribuintes que se encontram em situações iguais, o que poderia caracterizar concorrência desleal. Ou seja, empresas do mesmo setor teriam tratamentos diferentes, podendo dar ensejo a uma “anomalia de mercado”.

O artigo 58 e seus §§ 1º e 2º permitiriam a manutenção de termos de acordo que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos de fruição do benefício fiscal, incorrendo nos mesmos problemas de conformidade constitucional já mencionados e gerando uma inconstitucionalidade ainda mais forte em relação ao princípio da isonomia, porque, sem qualquer razão jurídica, trata empresas em mesma situação (termos de acordo assinados) de forma distinta.
De acordo com esse artigo, 43 empresas, de diversos setores econômicos, sem razão jurídica plausível, teriam seus termos de acordo prorrogados pela norma ora vetada, em detrimento de inúmeras outras indústrias estabelecidas no Estado.

4º do artigo 19  – O veto não prejudica a louvável iniciativa de se incentivar com benefícios fiscais em percentual superior as empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), como medida de promoção da diminuição das desigualdades regionais, porque essa garantia está inscrita no inciso II do artigo 19 do PLC 53/2019. Contudo, pela existência do erro de semântica, trocar reinstituição por restituição, e para evitar insegurança na aplicação de dispositivo de difícil regulamentação que poderia gerar judicializações e distorções, se torna necessária a medida de vetar o texto.

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§§ 6º E 7º do artigo 40 – o veto foi por inconstitucionalidade. O veto se justifica como medida necessária para evitar que ocorra aumento de fruição de benefício fiscal frente ao atual, pois impediria que o Poder Executivo fixe os percentuais dos benefícios por Decreto, o que o artigo 40, § 1°, I e II do PLC 53/2019 expressamente permite. 
Já no § 7º, o setor do atacado, que também vende o varejo, teria vantagens fiscais sobre o supermercado ou mercado, por exemplo, que só vende no varejo, o que patrocinaria a  concorrência desleal e quebraria a isonomia tributária.

Confira a íntegra da lei em anexo

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MATO GROSSO

Unidade prisional de Paranatinga cria cursinho preparatório para Enem 2025

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A direção da Cadeia Pública de Paranatinga, em parceria com a pedagoga que atende a unidade prisional, desenvolveu um curso preparatório para os reeducandos que vão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio 2025 para as pessoas privadas de liberdade.

Iniciado em setembro deste ano, o curso preparatório “Enem para Pessoas Privadas de Liberdade”, oferece oportunidade de conhecimento e aprofundamento de conteúdos que são exigidos no Enem aos custodiados.

As aulas são realizadas todas as sextas-feiras, na sala de aula da unidade prisional, com orientações sobre redação e conteúdos relacionados às áreas de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.

De acordo com o diretor da unidade prisional, Aldenor Pereira, o projeto é fundamental para fomentar a ressocialização dos reeducandos.

“O cursinho preparatório para o Enem em Paranatinga tem sido uma experiência muito positiva. É perceptível o interesse cada vez maior dos reeducandos, muitos estão realmente se dedicando, vendo nos estudos uma chance de recomeçar e buscar novos caminhos depois que saírem da unidade. Além de preparar para o exame, o projeto ajuda a resgatar a autoestima e a confiança dos custodiados, é gratificante ver como a educação pode transformar a forma como eles enxergam o futuro. Essa iniciativa, com o apoio da pedagoga da unidade, tem feito uma grande diferença no dia a dia e no clima dentro da cadeia”, ressaltou o diretor.

O Enem para reeducandos é uma das ferramentas de ressocialização para os custodiados que desejam mudar de vida por meio do conhecimento e educação.

Neste ano, a Secretaria de Estado de Justiça inscreveu para o Enem 4.160 mil interessados, um crescimento de 42,8% em relação ao ano passado, quando o número para o exame foi de 2,9 mil.

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Outra unidade prisional que também conta com um cursinho preparatório é a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende suspeito de homicídio de cozinheira ocorrido em balsa de garimpo

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na manhã desse sábado (09.11), um homem, de 18 anos, suspeito de envolvimento no homicídio da cozinheira Inglidy Suhian da Silva Fernandes, de 31 anos, ocorrido no dia 25 de outubro, no Garimpo São Benedito, em Jacareacanga (PA).

O crime aconteceu em uma balsa localizada no Rio São Benedito, onde a vítima trabalhava como cozinheira. Três indivíduos chegaram ao local de barco, procuraram pelo celular da vítima e, em seguida, efetuaram aproximadamente 20 disparos de arma de fogo contra Inglidy, que faleceu no local. Os criminosos evadiram-se levando dois aparelhos celulares da vítima.

As investigações do caso foram realizadas pela Delegacia de Paranaíta, pois, devido à cidade ser região limítrofe, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, mesmo sendo no Pará, o Sul de Jacareacanga fica a cargo da Delegacia de Paranaíta, da Polícia Civil de Mato Grosso.

Após intensas investigações, um jovem de 18 anos foi identificado como um dos suspeitos de participação do crime e a equipe o localizou em Sinop. Diante disso, a Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) e a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Sinop foram acionadas e realizaram a prisão do suspeito, nesse sábado (08.11), em Sinop.

“A Polícia Civil reforça seu compromisso de combater as facções criminosas. As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos e elucidar todos os detalhes a respeito do crime”, afirmou o delegado de Paranaíta, Matheus Oliveira.

Fonte: Governo MT – MT

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