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MATO GROSSO

Governo publica Lei que reinstitui benefícios fiscais e comemora uma nova era em Mato Grosso

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O Governo do Estado acaba de publicar a lei que reinstitui os incentivos fiscais de Mato Grosso, cumprindo com o disposto na Lei Complementar 160/2017. Agora, o próximo passo é protocolar o documento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que será feito ainda na tarde desta quarta-feira (31).

“Mato Grosso passa para a legalidade. Não haverá mais concessões de incentivos fiscais de forma ilegal ou para favorecer determinado grupo ou empresa. É o fim de um passado que gerou prejuízos ao Estado, escândalos, operações e delações que confirmam que incentivos foram concedidos em troca de pagamento de propina”, destacou o governador Mauro Mendes. 

Na lei, que foi sancionada pelo governo, foram acolhidas as manifestações das equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômica, da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, pelo veto de cinco dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 53/19, sendo eles, o artigo 1º, parágrafo único; art. 19, § 4°; art. 40, §§ 6° e 7°; e art. 58 e seus §§ 1° e 2°.

Da forma como foi aprovada, seria lançada por terra a tentativa do governo de manter a isonomia tributária, porque permitiria a remissão e anistia de benefícios considerados inconstitucionais sem se adequarem aos requisitos da PLC 53, já que as empresas necessariamente precisam migrar para o novo Prodeic.

Entre os vetos, também está o §4º do artigo 19, por erro semântico, ao tratar reinstituição (no sentido de instituir novamente) como restituição de benefício (devolução de valores), o que poderia causar grandes demandas jurídicas e perda de recolhimento de impostos para o Estado.

Já com relação aos §§ 6º e 7º do artigo 40, o veto foi por inconstitucionalidade, pois trouxeram alterações ao texto original, sem a respectiva análise de impacto sobre o montante de renúncia fiscal, que os setores atacadistas poderiam impor ao Estado. 

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Vetos

Artigo 1º, parágrafo único e aos artigos 58 e seus §§ 1º e 2º – foram necessários, segundo o entendimento técnico, por acarretar inconstitucionalidade material, em virtude de ofensas aos princípios da isonomia e da livre concorrência. Esses parágrafos instituíam tratamento desigual para os contribuintes que se encontram em situações iguais, o que poderia caracterizar concorrência desleal. Ou seja, empresas do mesmo setor teriam tratamentos diferentes, podendo dar ensejo a uma “anomalia de mercado”.

O artigo 58 e seus §§ 1º e 2º permitiriam a manutenção de termos de acordo que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos de fruição do benefício fiscal, incorrendo nos mesmos problemas de conformidade constitucional já mencionados e gerando uma inconstitucionalidade ainda mais forte em relação ao princípio da isonomia, porque, sem qualquer razão jurídica, trata empresas em mesma situação (termos de acordo assinados) de forma distinta.
De acordo com esse artigo, 43 empresas, de diversos setores econômicos, sem razão jurídica plausível, teriam seus termos de acordo prorrogados pela norma ora vetada, em detrimento de inúmeras outras indústrias estabelecidas no Estado.

4º do artigo 19  – O veto não prejudica a louvável iniciativa de se incentivar com benefícios fiscais em percentual superior as empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), como medida de promoção da diminuição das desigualdades regionais, porque essa garantia está inscrita no inciso II do artigo 19 do PLC 53/2019. Contudo, pela existência do erro de semântica, trocar reinstituição por restituição, e para evitar insegurança na aplicação de dispositivo de difícil regulamentação que poderia gerar judicializações e distorções, se torna necessária a medida de vetar o texto.

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§§ 6º E 7º do artigo 40 – o veto foi por inconstitucionalidade. O veto se justifica como medida necessária para evitar que ocorra aumento de fruição de benefício fiscal frente ao atual, pois impediria que o Poder Executivo fixe os percentuais dos benefícios por Decreto, o que o artigo 40, § 1°, I e II do PLC 53/2019 expressamente permite. 
Já no § 7º, o setor do atacado, que também vende o varejo, teria vantagens fiscais sobre o supermercado ou mercado, por exemplo, que só vende no varejo, o que patrocinaria a  concorrência desleal e quebraria a isonomia tributária.

Confira a íntegra da lei em anexo

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MATO GROSSO

Espaço Caliandra visita Sala de Acolhimento à Mulher no HMC de Cuiabá

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O Núcleo das Promotorias da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher – Espaço Caliandra visitou, na quinta-feira (15.05), o Espaço de Acolhimento da Mulher do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá. A visita faz parte da agenda da 15ª Promotoria de Justiça Criminal, que coordena o Núcleo da Violência Doméstica, com o objetivo de conhecer e estreitar laços com os membros e instituições que integram a Rede de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar na capital. A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo, destacou que as visitas estão sendo realizadas desde o mês de março, com o propósito de fortalecer o diálogo interinstitucional e aprimorar os mecanismos de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. “A proposta é promover uma atuação integrada, que garanta o atendimento humanizado e eficaz às vítimas, desde o primeiro acolhimento até o encaminhamento para a rede de proteção”, afirmou a promotora. A visita da equipe do Ministério Público foi acompanhada pela Secretaria da Mulher de Cuiabá, que coordena o Espaço de Acolhimento do HMC. O local oferece suporte psicossocial a mulheres vítimas de violência praticada por parceiros e ex-parceiros. A equipe também acompanha casos de vítimas internadas na unidade hospitalar, bem como mulheres transferidas de outras unidades de saúde do interior do Estado que tenham sofrido violência doméstica. O Espaço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com equipes multiprofissionais compostas por psicólogas e assistentes sociais. O atendimento é voltado ao acolhimento assistencial e terapêutico de mulheres na Capital. Apesar da estrutura contínua de funcionamento, as terapias têm sido realizadas apenas nos turnos da manhã e da noite. Isso se deve à dificuldade de manter profissionais da psicologia no local durante todo o dia. Com o fechamento das salas das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Verdão e Jardim Leblon, as assistidas passaram a contar somente com o espaço de acolhimento do HMC, ocasionando aumento na fila de espera ao serviço terapêutico e intervalos maior entre as sessões, de até um mês para um novo encontro com o especialista para tratamento dos traumas e fortalecimento emocional da mulher. A estrutura da sala de Acolhimento da Mulher do HMC, conta com recepção, sala de acolhimento infantil, sala de atendimento das profissionais de psicologia e assistência social e banheiros. A composição atual do Espaço é de 4 psicólogas, sendo três período noturno e uma de manhã, e cinco assistentes sociais – duas no período diurno e três à noite. Todas atuam em escala de plantão de 12/60. O espaço realiza uma média de oito atendimentos durante o dia e cinco no período noturno. As assistidas são mulheres encaminhadas de instituições como o Espaço Caliandra do Ministério Público, Defensoria Pública, Centros Especializados de Assistência Social, Delegacia da Mulher e demandas espontâneas de vítimas que buscam pelos serviços de assistência social, atendimentos jurídicos, médico ou psicológico, além das mulheres atendidas por meio da urgência e emergência do HMC, que são acompanhadas pelas profissionais enquanto permanecem internadas e posteriormente passam a ser assistidas pelo serviço especializado. Quando chega ao espaço, a vítima passa pelo acolhimento psicossocial, onde é recebida pela assistente social e psicóloga para uma primeira triagem e conhecimento sobre o caso. Visitas institucionais – A equipe multiprofissional do Espaço Caliandra realizou neste ano visitas institucionais no Plantão 24 horas de Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, Casa de Amparo, Ambulatório Trans, Secretaria Municipal da Mulher, Instituto de Medicina Legal de atendimento a pessoas vivas da Politec, Espaço de Acolhimento da Mulher do HMC. As visitas buscam conhecer as estruturas de atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, conhecer as demandas de acolhimentos e serviços, para possíveis intervenções do Ministério Público na melhoria dessas unidades da Rede de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT leva palestras sobre abuso infantil para escolas de Cuiabá

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Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias da Infância e Juventude, realizou nesta sexta-feira, 16 de maio, uma série de palestras em escolas da capital. Ao todo, mais de 800 alunos participaram das atividades. As mobilizações integram a campanha “Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes” e têm por objetivo conscientizar estudantes sobre os riscos, sinais e formas de prevenção à violência sexual infantojuvenil, além de fortalecer o canal de diálogo entre o MPMT e a sociedade. Na Escola Cívico-Militar Cuiabana Professora Maria Dimpina Lobo Duarte, localizada na região do Coxipó, os alunos receberam a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, que abordou temas relacionados à proteção da infância e juventude com sensibilidade e clareza. No bairro Pedra 90, outras duas unidades escolares participaram da iniciativa. A Escola Estadual Malik Didier recebeu o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, enquanto a Escola Estadual Mario de Castro contou com a presença do promotor de Justiça, Augusto Cesar Fuzaro. Ambos reforçaram a importância da denúncia e da atuação conjunta da sociedade na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Já no bairro Jardim Santa Isabel, a Escola Ranulpho Paes de Barros a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, destacou o papel dos jovens na construção de uma sociedade mais justa e segura. Já a pedagoga Thaizi do Carmo Nardi, servidora do Ministério Público, ministrou palestras em dois turnos na Escola Senador Azeredo, no bairro do Porto. Por meio dessas iniciativas educativas, o MPMT reafirma seu compromisso com a proteção da infância e adolescência, incentivando o diálogo, a conscientização e a prevenção da violência sexual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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