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Conselheiro manda excluir do Aplic informações prestadas por Alto Araguaia

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JULGAMENTO SINGULAR
Luiz Henrique Lima, conselheiro interino relator da decisão
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            DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 846 /LHL/2019            

Em razão de irregularidades no conteúdo das informações enviadas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as informações prestadas pelo prefeito de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicézio, relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, serão excluídas do Sistema Aplic, retornando o status para “não encaminhado”. A determinação é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação proposta pela Secex de Receita e Governo em desfavor da Prefeitura de Alto Araguaia.

Na Representação de Natureza Interna (Processo nº 20.450-1/2019), a Secex de Receita e Governo informou que a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia enviou, pelo Sistema Aplic, informações fraudulentas relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, para possibilitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT.

Nas informações prestadas por meio do Sistema Aplic, nas Receitas Arrecadadas, de janeiro a abril de 2019, o Município informou apenas a receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados, no valor de R$ 40.004,00. Em relação às Despesas Orçamentárias, informou R$ 40.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Quanto aos empenhos emitidos nesses quatro meses, foram informados apenas quatro empenhos.

Porém, no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – 2º Bimestre, publicado no Portal da Transparência do Município, a Receita Orçamentária realizada de janeiro a abril foi de R$ 20.869.591,22. Por sua vez, a despesa foi de R$ 18.542.248,63. Segundo a equipe técnica, “é improvável que as receitas auferidas e as despesas incorridas tenham sido apenas as apresentadas nas prestações de contas enviadas pelo Sistema Aplic”.

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O conselheiro Luiz Henrique Lima acolheu os argumentos da equipe da Secex, de que o Município de Alto Araguaia encaminhou informações inverídicas pelo sistema informatizado Aplic, com o intuito de obter a Certidão Negativa de Débitos. Isso porque as cargas de prestação de contas, enviadas na data de 22/06/2019, o Município expediu a Certidão Positiva com Efeito de Negativa nº 10765/2019, em 24/06/2019, ou seja, dois dias após o envio da prestação de contas.

Luiz Henrique Lima também destacou que o Regimento Interno do TCE/MT prevê consequências nos casos de prestação de contas com dados omissos para quem não adotar as medidas necessárias à regularização da situação; podendo as contas serem julgadas irregulares.

“A unidade instrutória destacou que o encaminhamento de informação fraudulenta por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, pelo Prefeito Municipal de Alto Araguaia/MT, descumpre as normas referentes à prestação de contas, impossibilita o livre exercício das fiscalizações determinadas por esta Corte de Contas, prejudicando as auditorias e fiscalizações realizadas pelo TCE/MT, que dependem dessa informação”, observou o conselheiro relator.

A decisão (Julgamento Singular nº 846 /LHL/2019) foi disponibilizada na edição nº 1677 do Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22/07). Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária ao gestor de 5 UPFs.

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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

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Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

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Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

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A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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