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Cautelar suspende Pregão Presencial de Campos de Júlio

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 JULGAMENTO SINGULAR
Luiz Henrique Lima, conselheiro relator da decisão
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                DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO N° 775/LHL/2019           

O prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva, foi notificado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 23/2019, que trata do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente do tipo Papel A4 e Papel Timbrado. O material deverá atender à demanda das secretarias municipais e seus departamentos. A determinação é do conselheiro interino e relator das contas de gestão do município, exercício de 2019, Luiz Henrique Lima, e foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas (DOC) de segunda-feira, 08/07 (Julgamento Singular nº 775/LHL/2019).

A suspensão atendeu pedido de Medida Cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 196681/2019), que apontou falhas no processo licitatório. Conforme a representante, empresa Waleria dos S. Cordeiro Eireli – ME, o Pregão Presencial nº 023/2019/SRP foi publicado em 13/06/2019 e teve por objeto a aquisição de material de expediente do tipo Papel A4, 483, e 144 caixas de Papel Timbrado. A sessão de abertura das propostas foi marcada para o dia 18/06/2019, às 8h.

A empresa representante alegou que o Termo de Referência possui uma exigência definida por intermédio do Decreto nº 079/2018, de 10/07/2018, estipulando em seu anexo único que somente serão adquiridos o Papel A4 da Marca Copimax.

Links Úteis
INTEIRO TEOR DO PROCESSO Nº 196681/2019
JULGAMENTO SINGULAR Nº 775/LHL/2019        
LEI Nº 8.666/1993                                                 
Leia mais:  Confira pauta da sessão do Plenário Virtual desta semana

Luiz Henrique Lima ressaltou que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. “Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. No caso em análise, em que pese o Decreto nº 023/2019, não ficou configurado nenhum requisito de ordem técnica que justificasse a indicação de marca para o item1, do Edital do Pregão Presencial nº 023/2019”, comentou.

A especificação técnica maculou o procedimento licitatório, por violar expressamente disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, que visam garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa nas aquisições públicas. Por este motivo, o relator determinou que o prefeito não adote qualquer ato atinente ao prosseguimento do certame, incluídas as publicações de eventuais modificações, até o julgamento final da Representação de Natureza Externa.

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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

Leia mais:  Confira pauta da sessão do Plenário Virtual desta semana

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT media solução para clínica de hemodiálise em Guarantã do Norte

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf media solução para clínica de hemodiálise em Guarantã do Norte. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) assumiu um papel central como mediador na busca por soluções para a clínica de hemodiálise de Guarantã do Norte, que ainda não está habilitada para operação. Durante a reunião, promovida pelo órgão e articulada pelo deputado estadual Diego Guimarães, foram debatidos os principais desafios técnicos e financeiros que impedem o pleno funcionamento da unidade. Com a presença de prefeitos, autoridades de saúde e representantes do Governo do Estado, o encontro teve como foco viabilizar estratégias para garantir os atendimentos.

Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou a importância da reunião para buscar um consenso entre os entes envolvidos e permitir que a clínica possa operar de forma eficaz. “Entre as alternativas discutidas, destacamos o fortalecimento do repasse de recursos, a otimização da gestão operacional e possíveis parcerias institucionais. A intenção é que, com o apoio do Tribunal, seja possível superar os entraves existentes e assegurar que os pacientes da região tenham acesso ao tratamento de hemodiálise sem a necessidade de deslocamentos para outras cidades.”

Ainda de acordo como conselheiro, a Secretaria de Estado de Saúde se comprometeu em levantar as questões técnicas e a estudar a viabilidade financeira. “Nós acertamos um prazo relativamente curto, no qual a secretaria vai se pronunciar sobre essas dificuldades e, então, cada um vai assumir a sua responsabilidade. Uma clínica de hemodiálise é de alta complexidade e precisa ser muito bem analisada, pois se não o paciente pode padecer. A questão técnica é fundamental para um atendimento de qualidade e para  população receber esse benefício.”

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Na ocasião, a secretária-adjunta de Saúde do Estado, Fabiana Bardi, reforçou que o Governo tem auxiliado na estruturação técnica da unidade e está empenhado em habilitar a unidade, porém há necessidade de adequar a clínica ao que é exigido pelos protocolos de saúde pública. “Este é um procedimento de extrema complexidade, com critérios estabelecidos inclusive pelo Ministério da Saúde, mas estamos alinhando os processos para viabilizar o credenciamento e a habilitação da unidade e, assim, disponibilizar esse atendimento para a população dessa região.”

Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves enfatizou a responsabilidade na gestão da clínica e agradeceu ao Tribunal de Contas pela oportunidade de expor as necessidades do município. “A clínica precisa estar habilitada, com alvará da Vigilância Sanitária e condições adequadas para atendimento. Precisamos garantir que, se um paciente tiver uma complicação, haverá suporte adequado, e quero dizer que essa questão está sendo tratada com responsabilidade e respeito, a exemplo do Tribunal de Contas, quando convoca uma reunião como essa, preocupado não só em fiscalizar, mas em apresentar soluções para viabilizar a gestão e a entrega de serviço público de qualidade.”

Conforme o deputado Diego Guimarães, a instalação de clínicas de hemodiálise é um sonho para vários municípios-polos do estado, devido às dificuldades enfrentadas pelos pacientes renais crônicos. “Temos casos de pacientes que precisam viajar 250 km a cada três dias para realizar o procedimento. Isso é um desgaste enorme para eles e suas famílias. Precisamos garantir que a clínica de Guarantã do Norte seja viável economicamente para atender toda a população da região”, declarou ao agradecer o conselheiro Guilherme Antonio Maluf pelo auxílio na busca por solução para assegurar o funcionamento da unidade. 

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O prefeito de Matupá, Bruno Mena, também manifestou apoio à iniciativa e destacou o crescimento da região. “Os pacientes de Matupá enfrentam jornadas exaustivas para fazer hemodiálise em Sinop, muitas vezes saindo de casa na madrugada e retornando no fim do dia debilitados. A clínica em Guarantã seria um alívio para esses pacientes.”

Também estiveram presentes na reunião os prefeitos de Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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