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Câmara de Barão de Melgaço recebe recomendações sobre contratos

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Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA
Interessado Principal:CAMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO
LUIZ CARLOS PEREIRA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa movida pelos vereadores de Barão de Melgaço, Francisco Odenilson da Silva e Benedito Padilha da Rosa Júnior, em que apontam irregularidades na celebração do Contrato nº. 002/2017 firmado entre a Câmara Municipal de Barão de Melgaço e a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). Conforme a denúncia dos vereadores, a assinatura do contrato ocorreu em março de 2017 e a representante da União das Câmaras Municipais do Estado era Edileuza Oliveira Ribeiro, a qual não mais desempenhava a função de presidente no momento da pactuação.

No entanto, conforme relatou o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, os documentos demonstram que a assinatura do contrato ocorreu em 02/03/2017, quando a vereadora já não exercia, em tese, a gestão da UCMMAT. “Contudo, reputo necessário ressaltar que a posse da Diretoria Executiva sucessora à da Edileuza Oliveira foi realizada 01/03/2017, registrada em Cartório somente em 06/03/2017. Nota-se que, embora o contrato tenha sido celebrado posteriormente à troca de gestores, o lapso temporal de um dia é exíguo e incapaz de caracterizar irregularidade apta a macular o vínculo contratual, com maior razão se considerado que o registro do termo de posse se efetivou somente após à contratação”, avaliou.

Outra questão ressaltada pelo conselheiro Luiz Carlos é que as contratações realizadas mediante dispensa de licitação devem observar os princípios que regem a Administração Pública, sendo imprescindível a pesquisa de preços, de modo que cabe ao gestor ser cauteloso e diligente nas contratações diretas, a fim de evitar superfaturamento. Apesar de não constar nos autos qualquer documento que demonstre a desproporcionalidade entre o preço contratado e aquele praticado em mercado, o então presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço apenas afirmou que os contratos celebrados observaram a Lei 8.666/93, sem apresentar, entretanto, o processo de dispensa.

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“Diante disso, entendo ser fundamental a determinação ao atual gestor para que as futuras contratações diretas, mediante dispensa de licitação em função do valor, sejam efetuadas mediante a instauração de procedimento formalizado que contenha a justificativa da necessidade do objeto e adequada pesquisa de preço, entre outros requisitos indispensáveis à observância dos preceitos que regem a administração pública”, sentenciou o relator.

Foi determinado ainda ao atual gestor para que o recebimento dos objetos contratados seja realizado por servidor competente, previamente designado para este ato.

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TCE-MT comemora 25 anos da Escola Superior de Contas com palestra de Steven Dubner

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Em comemoração aos 25 anos da Escola Superior de Contas “Benedicto Sant’Ana da Silva Freire”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, no próximo dia 12, às 9h, no Auditório Lenine de Campos Póvoas, uma solenidade especial marcada por reflexão, aprendizado e celebração da trajetória da instituição.

O evento contará com a presença de Steven Dubner, referência internacional em temas como superação, motivação e trabalho em equipe. Com a palestra “A forma como escolhemos olhar para o mundo cria o mundo que vemos e somos”, Dubner propõe uma jornada sobre como lidar com desafios e identificar oportunidades, traçando um paralelo entre o universo do esporte adaptado e o mundo dos negócios.

Segundo o palestrante, para que um indivíduo alcance o seu melhor, é fundamental que esteja motivado e preparado para se superar continuamente. Sendo assim, a palestra promete inspirar gestores públicos, servidores e convidados a desenvolverem uma mentalidade de alta performance, voltada ao propósito e à cooperação.

Além da palestra, a programação comemorativa inclui uma exposição de fotos que retrata momentos marcantes da história da Escola, um vídeo institucional e a entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas”, em reconhecimento àqueles que contribuíram para a consolidação e o sucesso da instituição.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o aniversário de 25 anos da Escola representa um marco na história do Tribunal e na formação do serviço público em Mato Grosso. “A Escola Superior de Contas é um dos pilares do TCE-MT. Ao longo desse um quarto de século, formou gerações de gestores e servidores comprometidos com a boa governança e com o controle eficiente dos recursos públicos. Trabalhando na capacitação pela melhoria da gestão, a Escola contribui diretamente para alavancar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais. Celebrar essa data é celebrar o conhecimento, a ética e a valorização das pessoas que fazem o serviço público acontecer.”

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Já o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, destacou o papel transformador da instituição e o compromisso de seguir inovando. “A Escola nasceu com a missão de levar conhecimento técnico e visão humanista à gestão pública. Hoje, é referência nacional em educação para o controle e o nosso desafio é continuar evoluindo, incorporando novas tecnologias e metodologias para capacitar gestores cada vez mais preparados.”

O TCE-MT convida todos os servidores, autoridades e parceiros institucionais a participarem deste momento histórico, que celebra a construção de um legado voltado ao fortalecimento do serviço público e à valorização das pessoas que o constroem diariamente.

Clique aqui e confira a programação completa

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT emite parecer favorável às contas de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço. Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (4).

“Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável, sem ressalvas”, destacou o conselheiro-relator, Campos Neto.

Em 2024, a gestão de São Pedro da Cipa aplicou 34,4% da receita em educação (mínimo de 25%) e 15,8% em saúde (mínimo de25%). Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 92,7% dos recursos do Fundeb (70%). Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,6% (limite de 54%). 

Campos Neto também chamou a atenção para o bom desempenho fiscal apresentado. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.”

Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em seu voto, que traz recomendações para o aperfeiçoamento das práticas contábeis, incluindo a elaboração das notas explicativas e o registro das provisões trabalhistas por competência e para a melhoria dos indicadores de gestão fiscal e transparência.

Barão de Melgaço

 No caso de Barão de Melgaço, a gestão aplicou 35,5% da receita em educação e 15% em saúde, superando os mínimos exigidos pela Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 89,5% dos recursos do Fundeb. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 49,6% (limite de 54%).

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Campos Neto verificou ainda que, no exercício, houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Outro ponto positivo foi que a gestão cumpriu com suas obrigações previdenciárias.

“No que tange à Previdência ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, ressaltou. 

Com relação às falhas constatadas, entendeu ser suficiente emitir recomendações à atual gestão. “Ficou configurado que a irregularidade mantida não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais”, concluiu o conselheiro, ao acolher parecer do MPC.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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