Pesquisar
Close this search box.

TCE MT

Balanço de decisões monocráticas no 1º semestre mostram intensidade de trabalho no TCE-MT

Publicado

 SESSÃO PLENÁRIA
 Acompanhe as sessões de julgamentos do Tribunal Pleno do TCE-MT ao vivo pela Internet, pelo site ou pelo canal do YouTube

O balanço de decisões tomadas no âmbito do Tribunal de Contas em atos singulares – aqueles que são decididos monocraticamente pelos conselheiros e regimentalmente independem de confirmação colegiada pelo Tribunal Pleno ou pelas duas Câmaras Técnicas de Julgamento – mostra a intensidade do primeiro semestre de 2019 no TCE-MT. Foram 2.170 decisões, entre julgamentos singulares finalizadores, notificações e citações por editais para gestores e unidades fiscalizadas, despachos, decisões interlocutórias e outras que não encerram o processo porém movimentam o feito no trâmite interno. Em 2018, essas decisões alcançaram 3.512 atos.

Embora possam ser vistos apenas como números, esses dados indicam que para bem além das decisões colegiadas nas sessões plenárias presenciais e virtuais – aquelas mais visíveis e que normalmente ganham maior repercussão por conta de toda a divulgação que comportam – há toda uma grande, intensa e diária atuação decisória no Tribunal de Contas de Mato Grosso que impulsiona a fiscalização e o controle da gestão pública. Se de um lado são decisões que não chamam tanto a atenção, de outro constituem-se atos públicos, assegurada e preservada a transparência obrigatória.

Essas decisões recheiam diariamente o Diário Oficial de Contas, órgão oficial de divulgação do TCE-MT. Exatamente por isso, o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto tem destacado a importância da leitura e acompanhamento diário da publicação oficial por parte dos gestores e demais representantes das unidades fiscalizadas. Também por esse motivo, no campo interno, o presidente tem orientado a ampliação da divulgação do DOC. Tanto que no projeto de reformulação do leiaute do site do TCE, o Diário Oficial vai ganhar um espaço nobre na capa.

Exemplos

Acesso Rápido
Como funciona o DOC
Acessar o Sistema
Acesse aqui o sistema de busca

Decisões singulares finalizadoras ou decisões interlocutórias que não encerram processo podem ser encontradas em todas as edições do Diário Oficial de Contas. No dia 22 de julho, por exemplo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima julgou monocraticamente processo de representação de natureza externa (RNE) em caso de interesse da Prefeitura de Sinop. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no dia 28/6, decidiu em uma RNE de interesse da Prefeitura de Planalto da Serra. E o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, no dia 1/7, proferiu decisão em representação de natureza interna (RNI) de interesse do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. No dia 18/7, o DOC traz julgamento singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha em RNI de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

Diário Oficial

Instituído pela Lei Complementar nº 475 de 27 de setembro de 2012 e regulamentado pelas Resoluções Normativas n°s 15/2012, 27/2012, 004/2015, 015/2015 e Julgamento Singular 1738/2014, o Diário Oficial de Contas foi instituído pelo TCE-MT como instrumento de comunicação oficial de divulgação e publicação de seus atos processuais e administrativos, sendo utilizado de modo compartilhado e gratuito com as unidades gestoras fiscalizadas.

A publicação eletrônica no Diário Oficial de Contas substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. (§ 2o do artigo 4o da LC 475/2012).

Comentários Facebook
publicidade

TCE MT

TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

Publicado

Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

TCE MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Publicado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana