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Balanço de decisões monocráticas no 1º semestre mostra intensidade de trabalho no TCE-MT

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 SESSÃO PLENÁRIA
 Acompanhe as sessões de julgamentos do Tribunal Pleno do TCE-MT ao vivo pela Internet, pelo site ou pelo canal do YouTube

O balanço de decisões tomadas no âmbito do Tribunal de Contas em atos singulares – aqueles que são decididos monocraticamente pelos conselheiros e regimentalmente independem de confirmação colegiada pelo Tribunal Pleno ou pelas duas Câmaras Técnicas de Julgamento – mostra a intensidade do primeiro semestre de 2019 no TCE-MT. Foram 2.170 decisões, entre julgamentos singulares finalizadores, notificações e citações por editais para gestores e unidades fiscalizadas, despachos, decisões interlocutórias e outras que não encerram o processo porém movimentam o feito no trâmite interno. Em 2018, essas decisões alcançaram 3.512 atos.

Embora possam ser vistos apenas como números, esses dados indicam que para bem além das decisões colegiadas nas sessões plenárias presenciais e virtuais – aquelas mais visíveis e que normalmente ganham maior repercussão por conta de toda a divulgação que comportam – há toda uma grande, intensa e diária atuação decisória no Tribunal de Contas de Mato Grosso que impulsiona a fiscalização e o controle da gestão pública. Se de um lado são decisões que não chamam tanto a atenção, de outro constituem-se atos públicos, assegurada e preservada a transparência obrigatória.

Essas decisões recheiam diariamente o Diário Oficial de Contas, órgão oficial de divulgação do TCE-MT. Exatamente por isso, o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto tem destacado a importância da leitura e acompanhamento diário da publicação oficial por parte dos gestores e demais representantes das unidades fiscalizadas. Também por esse motivo, no campo interno, o presidente tem orientado a ampliação da divulgação do DOC. Tanto que no projeto de reformulação do leiaute do site do TCE, o Diário Oficial vai ganhar um espaço nobre na capa.

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Exemplos

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Decisões singulares finalizadoras ou decisões interlocutórias que não encerram processo podem ser encontradas em todas as edições do Diário Oficial de Contas. No dia 22 de julho, por exemplo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima julgou monocraticamente processo de representação de natureza externa (RNE) em caso de interesse da Prefeitura de Sinop. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no dia 28/6, decidiu em uma RNE de interesse da Prefeitura de Planalto da Serra. E o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, no dia 1/7, proferiu decisão em representação de natureza interna (RNI) de interesse do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. No dia 18/7, o DOC traz julgamento singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha em RNI de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

Diário Oficial

Instituído pela Lei Complementar nº 475 de 27 de setembro de 2012 e regulamentado pelas Resoluções Normativas n°s 15/2012, 27/2012, 004/2015, 015/2015 e Julgamento Singular 1738/2014, o Diário Oficial de Contas foi instituído pelo TCE-MT como instrumento de comunicação oficial de divulgação e publicação de seus atos processuais e administrativos, sendo utilizado de modo compartilhado e gratuito com as unidades gestoras fiscalizadas.

A publicação eletrônica no Diário Oficial de Contas substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. (§ 2o do artigo 4o da LC 475/2012).

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FALTA UM MÊS – Cadastro Eleitoral fechará no dia 06 de maio

Publicado

Um mês. Este é o prazo que o cidadão e a cidadã têm para fazer o primeiro título, cadastrar a biometria, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação eleitoral e atualizar qualquer informação para as Eleições Gerais de 2026. Isso porque o Cadastro Eleitoral será fechado no final do dia 06 de maio. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  

 

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 04 de outubro, o dia 06 de maio é o prazo-limite para a realização de serviços eleitorais. Com o objetivo de ampliar o acesso à população, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tem intensificado as frentes de atendimento. Além de mutirões itinerantes, o horário será ampliado para 8h às 18h, nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento, no período de 22 de abril a 06 de maio. 

 

Outra medida implementada pelo TRE-MT é que, excepcionalmente, no feriado de 1º de maio (sexta-feira) e no dia 02 de maio (sábado), as unidades também estarão abertas, com atendimento ao público das 13h às 17h.   

 

De acordo com o diretor-geral do Tribunal, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, o principal objetivo é alcançar o máximo de pessoas possíveis. “A medida busca ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais, especialmente para quem não consegue comparecer durante a semana. Ao estender o atendimento para horários alternativos, garantimos mais oportunidades para que o eleitor e a eleitora regularizem sua situação e exerçam plenamente seus direitos democráticos, com mais comodidade e acesso”, destacou. 

 

Atualmente, Mato Grosso conta com 2.596.993 pessoas aptas ao voto. Deste total, 2.397.518, ou seja, 92,31%, possuem a biometria cadastrada.  

 

Quais serviços podem ser requisitados até 6 de maio?   

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Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:   

  • tirar o primeiro título de eleitor;   
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral;   
  • atualizar informações cadastrais;   
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.   
  • pedir a segunda via do título de eleitor  
  • emissão de guias para recolhimento de multas  
  • fazer o cadastramento biométrico  

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral em Mato Grosso (cartórios, postos ou centrais de atendimento), conforme os canais e as orientações do TRE-MT.  Veja aqui a lista dos telefones, e-mails e WhatsApp dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do estado.  

 

Primeiro título de eleitor    

 

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.   

 

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (04 de outubro).   

 

Atendimento garantido    

 

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os Cartórios Eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.   

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Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 06 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Caso precise tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, o TRE-MT orienta que o eleitor ou eleitora procure um ponto de atendimento o quanto antes.  
 
Confira abaixo os locais de atendimento da Justiça Eleitoral em Cuiabá:  
 

Casa da Democracia 
Central de Atendimento ao Eleitor 
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750 
Telefone: (65) 3362-8288 
E-mail: [email protected] ou [email protected] 
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30  

(O.B.S.: de 22/04 a 06/05: das 8h às 18h) 

 

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso 
Central de Atendimento 
Av. André Maggi, 6 – Centro Político Administrativo, Cuiabá 
Telefones (65) 3362-8254 | (65) 99212-0084 | (65) 3362-8239 
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h 

Ganha Tempo – Centro 
Praça Ipiranga 
Telefone: (65) 3315-4701 
E-mail:[email protected] 
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h 

Ganha Tempo – CPA 
Rua Alenquer, CPA I 
Telefone: (65) 33628368 
E-mail: [email protected] 
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h 

Shopping 3 Américas 
Central de Atendimento 
Avenida Brasília, 146 Prédio Anexo, piso térreo, salas 101/102, em frente à escada rolante) Jardim Américas 
Telefone: (65) 3362-8239 
E-mail: [email protected] 
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aos sábados, das 10h às 13h 

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Jornalistas: Nara Assis e Anderson Pinho 

 

#PraTodosVerem: Peça gráfica informativa da Justiça Eleitoral sobre o fechamento do cadastro eleitoral, com destaque para o prazo até 6 de maio. A imagem mostra uma mulher sorridente apontando para a frente, acompanhada de orientações para regularização da situação eleitoral, além do site do TRE-MT e telefone de contato. 

Fonte: TRE – MT

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LGPD: TRE-MT traça plano de ação para garantir segurança de dados

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou nesta segunda-feira (23) um novo planejamento para garantir sua conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Impulsionada pelas determinações do Acórdão 1.372/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), a reunião do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) estabeleceu diretrizes e um cronograma estratégico com prazo final para 24 de maio de 2026.  

O encontro evidenciou o desafio constante da administração pública: harmonizar o dever de transparência imposto pela Lei de Acesso à Informação (LAI) com as garantias de privacidade da LGPD. Ao presidir a reunião, o juiz auxiliar da presidência e presidente do comitê, Luis Bortolussi, defendeu que a conformidade legal não deve prejudicar o acesso do cidadão à informação.  

“Proteção de dados não pode ser sinônimo de sigilo. Nosso desafio é garantir a transparência ativa exigida pela LAI, sem expor a dignidade e a privacidade do indivíduo. Precisamos de um equilíbrio técnico que mantenha a celeridade dos nossos serviços”, pontuou o magistrado.  

O Encarregado de Dados (DPO) do TRE-MT, Ailton Lopes dos Santos Júnior , detalhou aos presentes a necessidade de evidenciar materialmente os esforços do tribunal para o órgão de controle. O TCU exige que a Presidência, na figura de “Controladora” , assuma formalmente a liderança do processo de adequação.  

Entre as recomendações obrigatórias que afetam o TRE-MT estão a elaboração e publicação de uma Política de Privacidade clara no site institucional, o mapeamento detalhado das operações de tratamento de dados (inventário), a criação de protocolos formais para a comunicação de incidentes de segurança e a inclusão de avaliações de risco em privacidade no plano anual de auditoria interna.  

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Correndo contra o relógio  

Para cumprir a determinação de 90 dias imposta pelo TCU , o comitê aprovou um roadmap de execução estruturado em fases. O cronograma prevê um diagnóstico das operações entre 6 e 30 de abril, seguido pela fase de implementação de 1º a 15 de maio. A consolidação dos resultados, incluindo a auditoria interna e o envio da manifestação formal ao TCU, ocorrerá entre 16 e 24 de maio.  

Para viabilizar a mudança cultural necessária, todas as secretarias do tribunal, que atuam como “operadoras” no tratamento de dados, passarão por treinamentos direcionados entre abril e maio. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial para automatizar a anonimização de documentos foi discutido, porém, em observância às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu-se que a tecnologia servirá exclusivamente como apoio, mantendo a responsabilidade de revisão a cargo dos servidores.  

Como resultado final da reunião, foi aprovada a inclusão da Assessoria de Comunicação no Comitê Gestor, especialmente para garantir a celeridade no fornecimento de informações a imprensa. 

 

Daniel Dino 

Assessoria de Comunicação do TRE-MT   

Fonte: TRE – MT

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