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Balanço de decisões monocráticas no 1º semestre mostra intensidade de trabalho no TCE-MT

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 SESSÃO PLENÁRIA
 Acompanhe as sessões de julgamentos do Tribunal Pleno do TCE-MT ao vivo pela Internet, pelo site ou pelo canal do YouTube

O balanço de decisões tomadas no âmbito do Tribunal de Contas em atos singulares – aqueles que são decididos monocraticamente pelos conselheiros e regimentalmente independem de confirmação colegiada pelo Tribunal Pleno ou pelas duas Câmaras Técnicas de Julgamento – mostra a intensidade do primeiro semestre de 2019 no TCE-MT. Foram 2.170 decisões, entre julgamentos singulares finalizadores, notificações e citações por editais para gestores e unidades fiscalizadas, despachos, decisões interlocutórias e outras que não encerram o processo porém movimentam o feito no trâmite interno. Em 2018, essas decisões alcançaram 3.512 atos.

Embora possam ser vistos apenas como números, esses dados indicam que para bem além das decisões colegiadas nas sessões plenárias presenciais e virtuais – aquelas mais visíveis e que normalmente ganham maior repercussão por conta de toda a divulgação que comportam – há toda uma grande, intensa e diária atuação decisória no Tribunal de Contas de Mato Grosso que impulsiona a fiscalização e o controle da gestão pública. Se de um lado são decisões que não chamam tanto a atenção, de outro constituem-se atos públicos, assegurada e preservada a transparência obrigatória.

Essas decisões recheiam diariamente o Diário Oficial de Contas, órgão oficial de divulgação do TCE-MT. Exatamente por isso, o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto tem destacado a importância da leitura e acompanhamento diário da publicação oficial por parte dos gestores e demais representantes das unidades fiscalizadas. Também por esse motivo, no campo interno, o presidente tem orientado a ampliação da divulgação do DOC. Tanto que no projeto de reformulação do leiaute do site do TCE, o Diário Oficial vai ganhar um espaço nobre na capa.

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Exemplos

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Decisões singulares finalizadoras ou decisões interlocutórias que não encerram processo podem ser encontradas em todas as edições do Diário Oficial de Contas. No dia 22 de julho, por exemplo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima julgou monocraticamente processo de representação de natureza externa (RNE) em caso de interesse da Prefeitura de Sinop. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no dia 28/6, decidiu em uma RNE de interesse da Prefeitura de Planalto da Serra. E o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, no dia 1/7, proferiu decisão em representação de natureza interna (RNI) de interesse do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. No dia 18/7, o DOC traz julgamento singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha em RNI de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

Diário Oficial

Instituído pela Lei Complementar nº 475 de 27 de setembro de 2012 e regulamentado pelas Resoluções Normativas n°s 15/2012, 27/2012, 004/2015, 015/2015 e Julgamento Singular 1738/2014, o Diário Oficial de Contas foi instituído pelo TCE-MT como instrumento de comunicação oficial de divulgação e publicação de seus atos processuais e administrativos, sendo utilizado de modo compartilhado e gratuito com as unidades gestoras fiscalizadas.

A publicação eletrônica no Diário Oficial de Contas substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. (§ 2o do artigo 4o da LC 475/2012).

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Tribunal de Contas capacita servidores sobre planejamento financeiro pessoal

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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A qualificação é uma iniciativa da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Clique aqui para ampliar.

A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem ofertado diversos cursos com ênfase em educação financeira e, dando sequência a essa iniciativa, nesta semana, os servidores tiveram a oportunidade de participar da capacitação voltada ao planejamento financeiro doméstico.

De acordo com o secretário-executivo de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas, a qualificação tem por objetivo capacitar os participantes a gerenciarem de forma eficiente suas finanças pessoais. “Garantindo, assim, o equilíbrio entre receitas e despesas, promovendo o uso consciente dos recursos financeiros para assegurar a estabilidade econômica, a realização de metas e a qualidade de vida da família no curto, médio e longo prazo.”

Facilitador do curso, o economista Kellinton Souza ressaltou que o alto índice de endividamento da sociedade exige um maior controle dos gastos. Por isso, o foco da capacitação foi ensinar mecanismos de priorização das despesas. “Nosso objetivo nesses dois dias não foi dizer onde gastar, mas orientar sobre quais gastos priorizar para alcançar qualidade de vida, estabilidade financeira e um futuro mais seguro.”

Para o servidor Uriel Pizzolo, as capacitações que estão sendo ofertadas pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas com foco nas finanças pessoais são de fundamental importância. “Estamos tendo uma base sobre como planejar nosso orçamento, saber com o que gastar o dinheiro, a importância de poupar dinheiro e ter certa liberdade financeira na vida.”

Da mesma forma, se manifestou a servidora Fabiana Xavier de Azevedo. “Planejamento financeiro doméstico serve para nossa vida pessoal, para a família e para aprendermos a ter controle financeiro, organizar as contas e investir. Foi excelente participar desse curso.”

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Anilton Gomes Rodrigues, também servidor do TCE-MT, ressaltou que os dois dias de capacitação o fizeram refletir sobre seu comportamento com o dinheiro. “Me fez refletir como gerenciador do meu dinheiro, o quanto isso traz reflexo na vida. É muito importante adquirir esse conhecimento.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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