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Auditoria na execução do contrato do Ganha Tempo aponta 105 mil senhas irregulares

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A propósito da auditoria realizada na execução do contrato de parceria público-privada para gestão das unidades do Ganha Tempo, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) esclarece os seguintes pontos:

  1. O objeto de auditoria da CGE foi a EXECUÇÃO DO CONTRATO de parceria público-privada firmado em outubro de 2017 entre a então Secretaria de Trabalho e Assistência Social – Setas (atual Setasc) e o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A para a gestão das unidades do Ganha Tempo. O trabalho da CGE NÃO SE VOLTOU À ANÁLISE DO PROCESSO LICITATÓRIO, já que outros órgãos de controle já tinham atuação neste quesito.
  2. A auditoria da CGE resultou na elaboração dos Relatórios de Auditoria nº 22/2019 e nº 25/2019, os quais trazem a identificação de irregularidades como a emissão indevida de senhas para efeito de recebimento de contraprestação do Estado, já que o contrato prevê pagamentos à concessionária com base no quantitativo de atendimentos realizados.
  3. No período analisado, de março de 2018 a fevereiro de 2019, foram geradas 979 mil senhas nas unidades do Ganha Tempo (o que gerou o faturamento de R$ 16,5 milhões), das quais 105 mil foram consideradas irregulares (senhas inexistentes, replicadas ou não atendidas por desistência do usuário, por exemplo).
  4. No trabalho, os auditores se detiveram principalmente à análise da emissão de 105 mil senhas com registro de tempo de atendimento de até 30 segundos, o que, segundo eles, seria impraticável para os 102 serviços oferecidos nas unidades do Ganha Tempo, ainda que considerando o serviço mais simples.  No caso, as 105 mil senhas com registro de tempo de atendimento de até 30 segundos foram registradas para serviços que, de acordo com dados do próprio sistema do Consórcio, têm média de atendimento de 34 minutos, como: justificativa de voto, negociação de débitos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), emissão de título, solicitação de seguro-desemprego, busca de informações sobre programas sociais da Setasc etc.
  5. Cabe ressaltar que, das 105 mil senhas, cerca de 60 mil possuem registros de tempo de atendimento de até 15 segundos.
  6. Para calcular o tempo de atendimento, a CGE considerou a partir da chamada eletrônica (no painel). Portanto, os auditores consideraram o tempo total de atendimento desde o CHAMAMENTO DA SENHA. Dessa forma, ainda que o atendente da concessionária tenha incorrido no erro de iniciar atendimento antes de efetuar o comando no sistema, o tempo de 30 segundos apresentado pelos auditores já CONSIDEROU ESSA CONDIÇÃO.
  7. Os auditores identificaram que 99% das senhas registradas com tempo total de 30 segundos tiveram atendimento avaliado como ÓTIMO, o que determina que 12% das avaliações registradas como ótimas SÃO ORIUNDAS DOS ATENDIMENTOS IRREGULARES IDENTIFICADOS (senhas inexistentes, replicadas ou não atendidas por desistência do usuário, por exemplo). Em um dos relatórios, a CGE traz evidências da fragilidade do registro de avaliação, ao demonstrar que a ferramenta permite ao atendente realizar a avaliação no lugar do usuário dos serviços do Ganha Tempo.
  8. O valor de R$ 19,35 por atendimento apresentado em um dos relatórios da CGE não é um achado de auditoria, ou seja, não é uma constatação de que o Consórcio faturou o valor para cada atendimento, ao invés dos R$ 13,88 previstos no contrato.
  9. Os R$ 19,35 a que a CGE se refere é resultado da análise apresentada no relatório para determinar que o incremento de atendimentos irregulares modifica a relação direta entre o PODER CONCEDENTE (Estado) e a CONCESSIONÁRIA. Na análise, a CGE demonstra à Administração Pública que o valor efetivo que ela está desembolsando por atendimento não é de R$ 13,88, mas de R$ 19,35, considerando a regra contratual que garante ao contratado o pagamento de no mínimo 80% da demanda prevista e excluindo as 105 mil senhas para as quais não houve atendimento.
  10. Diante das irregularidades constatadas, a CGE emitiu diversas recomendações à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), atual órgão gestor do referido contrato desde abril/2019. Uma delas é a instauração de processo administrativo para possibilitar a ampla defesa e o contraditório à Concessionária, ação esta que se encontra na fase de instrução.
  11. Por fim, a CGE destaca que tem a convicção do trabalho porque foi realizado de maneira minuciosa, com base em critérios técnicos e com o auxílio de cruzamentos eletrônicos de dados, inteligência da informação e testes presenciais.
  12. Para efeito de transparência, a CGE informa ainda que os Relatórios de Auditoria nº 22/2019 e nº 25/2019 são públicos. Estão disponíveis no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu superior Auditoria e Controle/Relatórios.
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O contrato

Oriundo da Concorrência Pública nº 01/2016/SETAS, o Contrato nº 62/2017/SETAS foi assinado no dia 10 de outubro de 2017 com o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A para a implantação, gestão, operação e manutenção de 07 (sete) unidades de atendimento do Ganha Tempo, localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, por um período de 15 anos (2018 a 2032).

O valor inicial da contratação era de R$ 398.707.945,30 para uma demanda estimada de 29.978.041 atendimentos até 2032. Em 11/052018, o contrato foi aditado (inclusão da UGT Ipiranga), passando ao valor de R$ 461.032.821,30 e assumindo uma demanda total estimada de 36.748.821 atendimentos. Em 11/10/2018, o valor por atendimento foi reajustado de R$ 13,30 para R$ 13,88.

Controladoria Geral do Estado

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Pedágio eletrônico começa a funcionar na MT-130 neste sábado (10)

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Começa neste sábado (10.10) a cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre “free flow” no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga.

A alteração do sistema de cobrança, que passa do modelo físico para o eletrônico, foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos para a mudança.

Para veículos da categoria 1, que inclui veículos de passeio, a tarifa básica será de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06 até terça-feira (13.10).

A partir de quarta-feira (14), entram em vigor os novos valores, decorrentes do reajuste anual previsto no contrato de concessão. Com a atualização, a tarifa básica para veículos de passeio passará a R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e a R$ 3,98 nos pórticos PFF-02 a PFF-06.

O reajuste foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager durante a 16ª Sessão Regulatória, realizada nesta sexta-feira (09.10). Os valores aplicáveis às demais categorias seguem os critérios de classificação veicular e as regras estabelecidas no Contrato de Concessão nº 008/2021. Confira aqui as tarifas para as demais categorias de veículos.

Como funciona o “free flow”

No sistema “free flow”, não há cancelas nem necessidade de parada em praças físicas de pedágio. Pórticos equipados com sensores identificam eletronicamente a placa dos veículos ou a etiqueta eletrônica (TAG), utilizada para o pagamento automático da tarifa.

O pagamento poderá ser realizado pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via PIX ou cartões de crédito e débito, por meio da TAG ou nos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia. O prazo para pagamento é de até 30 dias.

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Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a tecnologia contribui para reduzir congestionamentos, aumentar a segurança e proporcionar mais comodidade aos motoristas, além de diminuir a emissão de gases poluentes associada às paradas e retomadas de marcha.

A iniciativa também integra a estrutura de atendimento aos usuários nos principais corredores rodoviários de Mato Grosso. Nas rodovias concedidas, os motoristas contam com serviços de inspeção de tráfego, atendimento mecânico, socorro médico emergencial e monitoramento das condições da via.

Fonte: Governo MT – MT

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Setasc divulga sorteados do Camarote dos Autistas para o jogo entre Cuiabá e Avaí

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Avaí Futebol Clube, no Camarote do Autista. A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O jogo será neste domingo (11.10), às 17h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube. A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade no evento esportivo. Os sorteados têm ainda direito a dois acompanhantes, gratuitamente.

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.

Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado possui cadastro na Carteira do Autista. Caso não possua, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, é necessário também realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.

FacePass

A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.

Confira os nomes dos sorteados:

  • Otávio Martins Alves Coelho da Cruz
  • Pietro Henrique F. S. Santos
  • Mariana do Carmo
  • Theo Gerson M. do Carmo
  • Aquiles Reis de Carvalho
  • Cristiano Reindel Ferreira
  • Pedro Murillo Ramos Duarte
  • Lorena Florentino Alves Corrêa
  • Elisa Ayumi Hirata Vilanova
  • Saymon Frederico Matheus do Carmo
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Fonte: Governo MT – MT

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