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27 municípios devem auditar a logística de medicamentos e informar ao TCE

Publicado

Assunto:
LEVANTAMENTO
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
JAQUELINE JACOBSEN
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Controladores internos de 27 municípios que não participaram do Levantamento sobre logística de medicamentos realizado pela Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso têm 60 dias para concluir o trabalho interno de auditoria e enviar as informações ao TCE-MT. A determinação da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do Levantamento (Processo nº 76677/2019), foi aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão de 02/07.

Deixaram de participar do Levantamento os seguintes municípios: Acorizal, Araputanga, Barão de Melgaço, Campos de Júlio, Conquista D´Oeste, Colíder, General Carneiro, Jauru, Luciara, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Maringá, Nova Xavantina, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Planalto da Serra, Poconé, Porto dos Gaúchos, Querência, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rosário Oeste, Santa Cruz do Xingu, Sapezal, São Félix do Araguaia, Tapurah e Várzea Grande.

Após a auditoria, os controladores internos devem elaborar relatório técnico contendo as recomendações necessárias para que os gestores implementem e/ou aperfeiçoem todas as atividades de controle previstas na Matriz de Riscos e Controles relativa à logística de medicamentos aprovada pelo Tribunal de Contas (Resolução Normativa TCE-MT 8/2016 – TP). Também em 60 dias a Unidade de Controle Interno de cada município deve elaborar o Plano de Ação para implementação e aperfeiçoamento de todas as atividades de controle previstas na Matriz de Riscos e Controles.

O Levantamento avaliou o nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados em atividades relacionadas à logística de medicamentos dos municípios mato-grossenses referentes a 2018. Foi a segunda edição do trabalho realizado pela Consultoria Técnica nesse sentido. O primeiro avaliou os controles em 2016 e no link do Programa Aprimora, no Portal do TCE, é possível comparar o resultado dos municípios nas duas avaliações e verificar aqueles que avançaram ou retrocederam no controle da logística de medicamentos.

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Foi recomendado aos gestores municipais que disponibilizem todos os meios logísticos necessários para que os controladores internos realizem a avaliação de todas as atividades de controle previstas no anexo único da Resolução Normativa TCE-MT 8/2016, com a ressalva de que, caso haja decisão sobre o mesmo tema, concernente a Monitoramento do Acórdão 281/2017-TP, deve prevalecer a recomendação ou determinação do Acórdão do Monitoramento.

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TCE-MT comemora 25 anos da Escola Superior de Contas com palestra de Steven Dubner

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Em comemoração aos 25 anos da Escola Superior de Contas “Benedicto Sant’Ana da Silva Freire”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, no próximo dia 12, às 9h, no Auditório Lenine de Campos Póvoas, uma solenidade especial marcada por reflexão, aprendizado e celebração da trajetória da instituição.

O evento contará com a presença de Steven Dubner, referência internacional em temas como superação, motivação e trabalho em equipe. Com a palestra “A forma como escolhemos olhar para o mundo cria o mundo que vemos e somos”, Dubner propõe uma jornada sobre como lidar com desafios e identificar oportunidades, traçando um paralelo entre o universo do esporte adaptado e o mundo dos negócios.

Segundo o palestrante, para que um indivíduo alcance o seu melhor, é fundamental que esteja motivado e preparado para se superar continuamente. Sendo assim, a palestra promete inspirar gestores públicos, servidores e convidados a desenvolverem uma mentalidade de alta performance, voltada ao propósito e à cooperação.

Além da palestra, a programação comemorativa inclui uma exposição de fotos que retrata momentos marcantes da história da Escola, um vídeo institucional e a entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas”, em reconhecimento àqueles que contribuíram para a consolidação e o sucesso da instituição.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o aniversário de 25 anos da Escola representa um marco na história do Tribunal e na formação do serviço público em Mato Grosso. “A Escola Superior de Contas é um dos pilares do TCE-MT. Ao longo desse um quarto de século, formou gerações de gestores e servidores comprometidos com a boa governança e com o controle eficiente dos recursos públicos. Trabalhando na capacitação pela melhoria da gestão, a Escola contribui diretamente para alavancar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais. Celebrar essa data é celebrar o conhecimento, a ética e a valorização das pessoas que fazem o serviço público acontecer.”

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Já o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, destacou o papel transformador da instituição e o compromisso de seguir inovando. “A Escola nasceu com a missão de levar conhecimento técnico e visão humanista à gestão pública. Hoje, é referência nacional em educação para o controle e o nosso desafio é continuar evoluindo, incorporando novas tecnologias e metodologias para capacitar gestores cada vez mais preparados.”

O TCE-MT convida todos os servidores, autoridades e parceiros institucionais a participarem deste momento histórico, que celebra a construção de um legado voltado ao fortalecimento do serviço público e à valorização das pessoas que o constroem diariamente.

Clique aqui e confira a programação completa

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT emite parecer favorável às contas de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço. Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (4).

“Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável, sem ressalvas”, destacou o conselheiro-relator, Campos Neto.

Em 2024, a gestão de São Pedro da Cipa aplicou 34,4% da receita em educação (mínimo de 25%) e 15,8% em saúde (mínimo de25%). Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 92,7% dos recursos do Fundeb (70%). Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,6% (limite de 54%). 

Campos Neto também chamou a atenção para o bom desempenho fiscal apresentado. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.”

Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em seu voto, que traz recomendações para o aperfeiçoamento das práticas contábeis, incluindo a elaboração das notas explicativas e o registro das provisões trabalhistas por competência e para a melhoria dos indicadores de gestão fiscal e transparência.

Barão de Melgaço

 No caso de Barão de Melgaço, a gestão aplicou 35,5% da receita em educação e 15% em saúde, superando os mínimos exigidos pela Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 89,5% dos recursos do Fundeb. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 49,6% (limite de 54%).

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Campos Neto verificou ainda que, no exercício, houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Outro ponto positivo foi que a gestão cumpriu com suas obrigações previdenciárias.

“No que tange à Previdência ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, ressaltou. 

Com relação às falhas constatadas, entendeu ser suficiente emitir recomendações à atual gestão. “Ficou configurado que a irregularidade mantida não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais”, concluiu o conselheiro, ao acolher parecer do MPC.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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