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27 municípios devem auditar a logística de medicamentos e informar ao TCE

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Assunto:
LEVANTAMENTO
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
JAQUELINE JACOBSEN
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Controladores internos de 27 municípios que não participaram do Levantamento sobre logística de medicamentos realizado pela Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso têm 60 dias para concluir o trabalho interno de auditoria e enviar as informações ao TCE-MT. A determinação da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do Levantamento (Processo nº 76677/2019), foi aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão de 02/07.

Deixaram de participar do Levantamento os seguintes municípios: Acorizal, Araputanga, Barão de Melgaço, Campos de Júlio, Conquista D´Oeste, Colíder, General Carneiro, Jauru, Luciara, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Maringá, Nova Xavantina, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Planalto da Serra, Poconé, Porto dos Gaúchos, Querência, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rosário Oeste, Santa Cruz do Xingu, Sapezal, São Félix do Araguaia, Tapurah e Várzea Grande.

Após a auditoria, os controladores internos devem elaborar relatório técnico contendo as recomendações necessárias para que os gestores implementem e/ou aperfeiçoem todas as atividades de controle previstas na Matriz de Riscos e Controles relativa à logística de medicamentos aprovada pelo Tribunal de Contas (Resolução Normativa TCE-MT 8/2016 – TP). Também em 60 dias a Unidade de Controle Interno de cada município deve elaborar o Plano de Ação para implementação e aperfeiçoamento de todas as atividades de controle previstas na Matriz de Riscos e Controles.

O Levantamento avaliou o nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados em atividades relacionadas à logística de medicamentos dos municípios mato-grossenses referentes a 2018. Foi a segunda edição do trabalho realizado pela Consultoria Técnica nesse sentido. O primeiro avaliou os controles em 2016 e no link do Programa Aprimora, no Portal do TCE, é possível comparar o resultado dos municípios nas duas avaliações e verificar aqueles que avançaram ou retrocederam no controle da logística de medicamentos.

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Foi recomendado aos gestores municipais que disponibilizem todos os meios logísticos necessários para que os controladores internos realizem a avaliação de todas as atividades de controle previstas no anexo único da Resolução Normativa TCE-MT 8/2016, com a ressalva de que, caso haja decisão sobre o mesmo tema, concernente a Monitoramento do Acórdão 281/2017-TP, deve prevalecer a recomendação ou determinação do Acórdão do Monitoramento.

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Tribunal de Contas capacita servidores sobre planejamento financeiro pessoal

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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A qualificação é uma iniciativa da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Clique aqui para ampliar.

A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem ofertado diversos cursos com ênfase em educação financeira e, dando sequência a essa iniciativa, nesta semana, os servidores tiveram a oportunidade de participar da capacitação voltada ao planejamento financeiro doméstico.

De acordo com o secretário-executivo de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas, a qualificação tem por objetivo capacitar os participantes a gerenciarem de forma eficiente suas finanças pessoais. “Garantindo, assim, o equilíbrio entre receitas e despesas, promovendo o uso consciente dos recursos financeiros para assegurar a estabilidade econômica, a realização de metas e a qualidade de vida da família no curto, médio e longo prazo.”

Facilitador do curso, o economista Kellinton Souza ressaltou que o alto índice de endividamento da sociedade exige um maior controle dos gastos. Por isso, o foco da capacitação foi ensinar mecanismos de priorização das despesas. “Nosso objetivo nesses dois dias não foi dizer onde gastar, mas orientar sobre quais gastos priorizar para alcançar qualidade de vida, estabilidade financeira e um futuro mais seguro.”

Para o servidor Uriel Pizzolo, as capacitações que estão sendo ofertadas pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas com foco nas finanças pessoais são de fundamental importância. “Estamos tendo uma base sobre como planejar nosso orçamento, saber com o que gastar o dinheiro, a importância de poupar dinheiro e ter certa liberdade financeira na vida.”

Da mesma forma, se manifestou a servidora Fabiana Xavier de Azevedo. “Planejamento financeiro doméstico serve para nossa vida pessoal, para a família e para aprendermos a ter controle financeiro, organizar as contas e investir. Foi excelente participar desse curso.”

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Anilton Gomes Rodrigues, também servidor do TCE-MT, ressaltou que os dois dias de capacitação o fizeram refletir sobre seu comportamento com o dinheiro. “Me fez refletir como gerenciador do meu dinheiro, o quanto isso traz reflexo na vida. É muito importante adquirir esse conhecimento.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

Leia mais:  TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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